CARLOS PEREIRA - PREFEITO DE TANGUA TENS SEUS BENS BLOQUEADOS E SIGILO BANCARIO QUEBRADO
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
06 de Junho de 2011
MP obtém indisponibilidade dos bens e quebra do sigilo bancário do
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Em razão de requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí determinou a indisponibilidade dos bens do Prefeito do Município de Tanguá, Carlos Roberto Pereira, dos ex-Secretários Municipais de Fazenda Jose Souza de Oliveira e Fernando José Gac da Fonseca e de outras sete pessoas (entre as quais, três filhas do Prefeito). A decisão limita a medida ao valor de R$ 381.027, equivalente ao dano causado aos cofres públicos pelos réus, segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí.
A decisão foi proferida em caráter liminar (imediato). Se não for revista, valerá até o julgamento da ação. Outro requerimento do MPRJ, para o afastamento dos réus de suas funções públicas, não foi atendido, o que levou a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí a interpor recurso (agravo). Em ação cautelar incidental referente aos mesmos fatos, o Juízo determinou a quebra de sigilo bancário de todos os réus, conforme requerido pelo MPRJ.
Histórico
O MPRJ ajuizou em março deste ano Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade contra os dez réus. O processo, relacionado a um esquema de fraudes em licitações que permitiu o desvio de recursos públicos para enriquecimento dos réus, também atinge duas empresas ligadas a Jose de Souza. Na ação, distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí requereu em caráter liminar a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento, das funções públicas, do prefeito e dos demais acusados.
No mérito, o MPRJ requer à Justiça a condenação dos réus à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano causado ao erário público; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.
Os desvios comprovados no curso de um Inquérito Civil foram praticados mediante contratação simulada, de forma ilegal e superfaturada, das empresas Vhang e Mascarenhas, no ano de 2005, para manutenção de equipamentos. Os serviços contratados, totalizando R$ 127.090, jamais foram realizados. Cópias microfilmadas de cheques emitidos para o pagamento das empresas indicam que foram creditados em conta de titularidade de Jose Souza, que era sócio da empresa CONTELV Assessoria Contábil Ltda., ré no processo, que era responsável pela contabilidade da Vhang e Mascarenhas.
Em depoimento prestado ao MPRJ, Jose Souza revelou que foi colaborador da campanha do prefeito, em 2004, e que, logo após assumir a Secretaria, foi solicitado a receber valores em sua conta que depois seriam repassados a ele, pessoas de sua família e outros agentes públicos. Segundo Jose Souza, as quantias, em dinheiro, eram repassadas a Carlos Roberto, suas filhas Vanessa, Karla Christina e Aline de Sá Pereira, seu sobrinho Luis Otávio de Sá Nascimento, Edmilson da Conceição Crespo (filho do Secretário de Administração, Sebastião Alves Crespo), Jaqueline Machado Mendes e Alex Machado Mendes (filhos da ex-vice-prefeita Maria Jose Machado Mendes). Todos eles figuram como réus na ação. Para escamotear os desvios, José Souza forjou contracheques das empresas com os nomes dos réus.
A empresa Suporte Fomento Mercantil LTDA., criada por Jose Souza, com a qual o prefeito possuiria dívidas de campanha, também era beneficiária dos desvios. Por isso, foi incluída como ré da ação. Já o réu Fernando José era, na época, Diretor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, tendo promovido a emissão das notas de empenho e ordens de pagamento ilegais.
No curso da investigação, a Procuradoria-Geral do Município informou ao MPRJ que os processos licitatórios que resultaram na contratação da Vhang e da Mascarenhas haviam desaparecido. Auditoria realizada com apoio da Procuradoria-Geral de Justiça do MPRJ demonstrou que o Município não comprovou a regular contratação e liquidação das despesas. Além disso, a Vhang e a Mascarenhas não foram localizadas nos endereços declarados à Junta Comercial como sendo o de suas sedes. Os processos licitatórios nunca foram noticiados ao Tribunal de Contas do Estado.
Admitindo as irregularidades, o Prefeito Carlos Roberto "devolveu" R$ 127.090 aos cofres públicos. O MPRJ requer, ainda, a restituição de mais R$ 254.180, além de juros e correção monetária, a título de dano moral difuso.
