MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - JOGOS OLIMPICOS - COPA DO MUNDO - PAC - OBRAS PARADAS - BNDES -
"ASPAS"
ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
SEU NORTE E SUL, LESTE E OESTE NOS TRANSPORTES COLETIVOS.
EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS
CNPJ: 97.396.626/0001-09
www.aspascard.blogspot.com
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AVENIDA LUIZA FONTINELLE, 300 - ENTRADA DA EMBRATEL - BAIRRO CIDADE SATÉLITE MUNICIPIO DE TANGUA - RIO DE JANEIRO.
(21) 3087.8742 - 8342.4789 - 4062.0852 - 3513-0513 RAMAL 1790 - CEP 24.890-000
Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral Federal da Procuradoria Geral da República
RIO DE JANEIRO - CAPITAL
URGÊNCIA
RELEVANTE VALOR SOCIAL
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, inscrita no CRCPJ sob nº. 89.897, CNPJ nº. 97.396.626.0001-09, órgão de defesa dos direitos dos usuários de transportes coletivos, voltada única e exclusivamente para a busca constante da melhoria da qualidade de vida dos passageiros, do conforto, segurança, preço das tarifas e assiduidade nos horários em todas as modalidades de transportes, e ao efetivo cumprimento dos artigos Art. 1º. Art. 2º. Art. 3º. Art. 6º. Art. 30º da LEI 8.987 / 1995 (DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS) e LEI FEDERAL 8.666 / 93, constituída na forma do artigo 5º. - XVIII 5º. 5º. LXIX, b: LXX, LXXIX; LXXVII; LXXVIII, §1º. LXX, Art. 230, § 2º da Constituição Federal. Art 175. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Lei Orgânica do Município, vem mui respeitosamente, por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, signatário desta, expor para em seguida requerer o que abaixo segue:
DA LEGITIMIDADE ATIVA
A "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, constituída há mais de anos, está jurídica, constitucional e vocacionalmente amparada, sendo, portanto parte legítima para requerer a presente medida.
Em face de:
1.
UNIÃO FEDERAL,
2.
MINISTERIO DOS TRANSPORTES,
3.
AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE
4.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
5.
AGETRANSP,
6.
SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTES
7.
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
8.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.
Pelos seguintes fatos:
LEI FEDERAL 8.666 / 93, LEI FEDERAL 8.987 / 13.02.1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços previsto no artigo 175 da Constituição Federal, e dá outras providencias.
Art. 1º. As concessões de serviços públicos e de obras publicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço publico precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência à pessoa jurídica ou consorcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública a construção total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consorcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra, por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, à titulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feito pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 3º. As concessões e permissões sujeitar-se-ão à FISCALIZAÇÃO PELO PORDER CONCEDENTE RESPONSÁVEL PELA DELEGAÇÃO, COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
Art. 4º. A concessão de serviço publico, precedida ou não da execução de obra publica, será formalizada mediante contrato que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6º. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento DOS USUÁRIOS conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, anualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3º. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e,
II - por inadimplência do USUÁRIO, considerado o interesse da COLETIVIDADE.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 7º Sem prejuízo do disposto na Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS:
I - receber serviço adequado;
II - receber do poder concedente e da concessionária informações para defesa de interesse individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas do poder concedente.
IV - levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V - comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhes são prestados os serviços.
DOS ENCARGOS DO PODER CONCEDENTE
Art. 29º - Incumbe ao poder concedente:
VII - ZELAR PELA BOA QUALIDADE DO SERVIÇO, RECEBER, APURAR E SOLUCIONAR QUEIXAS E RECLAMAÇÕES DOS USUÁRIOS, QUE SERÃO CERTIFICADOS EM ATÉ TRINTA DIAS DAS PROVIDÊNCIAS TOMADAS,
XI - INCENTIVAR A COMPETITIVIDADE, E
XII - ESTIMULAR A FORMAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS PARA DEFESA DE INTERESSES RELATIVOS AO SERVIÇO.
Art. 30º - NO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO O PODER CONCEDENTE TERÁ ACESSO AOS DADOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, RECURSOS TECNICOS, ECONÔMICOS E FINANCEIROS DA CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ FEITA POR INTERMÉDIO DE ÓRGÃO TÉCNICO DO PODER CONCEDENTE OU POR ENTIDADE COM ELE CONVENIADA, E, PERIODICAMENTE, CONFORME PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR, POR COMISSÃO COMPOSTA DE REPRESENTANTES DO PODER CONDEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS.
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
Art. 31 - Incumbe à concessionária:
V - permitir aos encarregados da FISCALIZAÇÃO LIVRE ACESSO, EM QUALQUER ÉPOCA, ÀS OBRAS, AOS EQUIPAMENTOS, E AS INTALAÇÕES INTEGRANTES DO SERVIÇO, BEM COMO A SEUS REGISTROS CONTÁBEIS;
À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 30 - Compete aos municípios:
V - organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, QUE TEM CARÁTER ESSENCIAL.
Art. 37 - A administração publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também , ao seguinte:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do USUÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao USUÁRIO e a avaliação periódica externa e interna, da qualidade dos serviços;.
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X, XXXIII.
Art. 175. Incumbe ao poder publico, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o CARÁTER ESSENCIAL, de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, FISCALIZAÇÃO e rescisão da concessão na permissão:
II - OS DIREITOS DOS USUÁRIOS;
III - A POLÍTICA TARIFÁRIA
IV - A OBRIGAÇÃO DE MANTER O SERVIÇO ADEQUADO.
Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executado pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em Lei, tem por objetivos ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes.
O INTERESSE INDIVIDUAL DE CADA USUÁRIO, BEM COMO DE TODA COLETIVIDADE HÁ DE SER RESGUARDADO DE FORMA ADEQUADA, EFICIENTE E CONTINUA. (CDC ART. 22 )
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º. O povo é o sujeito da Vida Política e da História do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Todo o poder emana do povo,
3º. A soberania popular, que se manifesta quando a todos são asseguradas condições dignas de existência, será exercida:
Art. 4º. O Estado do Rio de Janeiro é o instrumento e a mediação da soberania do povo fluminense e de sua forma individual de expressão, a cidadania.
Art. 9º. O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através da lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição Federal da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes nos tratados internacionais firmados pela Republica Federativa do Brasil
DOS FATOS PRECEDENTES
Desde longa data, a parte AUTORA, vem incessantemente, travando uma saga diária sem trégua de luta QUASE INGLORIA, EM PROL DE TODA GAMA DE USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.
Comparando os VEÍCULOS DE TRANSPORTES CONCESSIONÁRIOS / PERMISSIONÁRIOS de hoje, com aqueles da década de 1980, pouco se assemelham.
Da mesma forma a modalidade dos serviços que eram prestados e oferecidos aos "BONECOS" como chamavam / apelidavam os "CACIQUES", empresários do setor de transportes.
Devido à abertura de mercado automobilístico nacional, no governo Collor de Mello, que permitiu o ingresso de veículos tipo "TOPIC", "BESTA" E "TOWNER", que contribuímos e fizemos entrar no mercado substituindo os famosos e, já naquela época, superados decadentes "ONIBUS PIRATAS", estabelecendo-se uma concorrência / competitividade sobre as DESUMANAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.
Uma nova e moderna frota de veículos, com bancos confortáveis, ar condicionado, e competentes profissionais de nível superior, egressos de outras atividades trabalhistas, em função da recessão e do desemprego.
Devido a qualidade dos serviços disponibilizados ao CONSUMIDOR / CLIENTES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS, esta nova atividade de serviço, alem do respeito, gratidão e continuidade do passageiro, GANHAMOS SUA APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE EM TODO O BRASIL.
NOSSO TRABALHO, NOSSA SAGA NÃO FOI EM VÃO.
CRIAMOS ESTA MODALIDADE DE SERVIÇO QUE SE NOTABILIZOU E SE ESPARRAMOU POR TODO O PAÍS.
MOTIVAMOS MELHORIA NAS DIVERSAS OUTRAS MODALIDADES DE SERVIÇOS E PROVOCAMOS MUDANÇAS DOS TRANSPORTES COLETIVOS QUE TIVERAM QUE SE AJUSTAR E SE ADEQUAR AOS NOVOS MEIOS CONCORRENCIAIS, PARA EVITAR A EVASÃO EM MASSA DOS SEUS "BONECOS".
Estabelecemos uma relação profissional de "PROFISSIONAIS AMIGOS" e de "AMIGOS DE PROFISSIONAIS DO TRANSITO"
As EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS passaram a fazer PROMOÇÃO DE PASSAGEM E INSTALAR APARELHOS DE TELEVISÃO DENTRO DOS ÔNIBUS, fato inusitado e jamais visto em toda história do Brasil.
Para conter a evasão, à fuga em massa de passageiros, que se acentuava a cada viagem, tiveram que rapidamente adquirir novos ônibus providos de ar-condicionado, para competir com modernas "vans" com ar condicionado e módicas tarifas, somadas ao fato de que, quase sempre, o motorista deixava o passageiro na porta de casa.
Radical mudança nos transportes coletivos foi realizada.
Hoje, ao contrário de alguns anos atrás, quase não se vê mais nenhum passageiro viajando em pé.
Raramente se verifica aquele amontoado de passageiros, debaixo de chuva ou sol fritante, sentado no meio fio da estrada e ruas a espera de um ônibus que não chegava nunca e quando vinha, estava lotado, com passageiro pendurado feito MORCEGO, do lado de fora, agarrados aos estribos, (do lado de fora) com iminente risco de vida.
FOI NOSSA INCESSANTE SAGA QUE TORNOU HOJE, O TRANSPORTE ALTERNATIVO UMA REALIDADE, UNANIMIDADE, OBJETO DE COMPETITIVIDADE NESTA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E SOBRETUDO UM FREIO AOS CONSTANTES E ABUSIVOS, QUASE DIÁRIOS, AUMENTOS TARIFÁRIOS, À NÍVEL NACIONAL.
NOSSA LUTA NÃO FOI EM VÃO.
No Brasil, nenhuma cidade, nenhuma olimpíada ou vaquejada sobrevive hoje a uma paralisação súbita por parte de Governo ou a uma greve de "PERUAS" ou "TOPIQUEIROS" no Rio de Janeiro, São Paulo ou qualquer município brasileiro. Fica estabelecido o caos.
MAS ISTO NÃO É TUDO.
QUEREMOS MAIS.
Queremos nosso Direito Constitucional.
Queremos respeito. Nossa dignidade. Nossa cidadania.
Nosso direito de ir e vir.
Nossa efetiva participação na concessão / permissão dos atos e contatos do governo referentes aos serviços de transportes coletivos.
Nossa EFETIVA ATUAÇÃO COMO AGENTE FISCALIZADOR.
DOS PEDIDOS
Isto posto, em consonância com a vasta legislação federal vem requerer ao ilustre Procurador Federal da Republica no Estado do Rio de Janeiro, vossa NOBRE e PROFÍCUA INGERENCIA, INTERVINDO COMO PARTE, QUE É A MISSÃO DE GUARDA E FISCAL DA LEI, SUA EXECUÇÃO, DEFESA DA ORDEM JURÍDICA no sentido de que seja assegurado o direito ESTABELECIDO EM LEIS FEDERAIS:
1.
A imediata inclusão, participação e reconhecimento da ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, como ÓRGÃO LEGALMENTE REPRESENTATIVO DE TODA COLETIVIDADE DE USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS ( AEROVIÁRIOS - AQUÁTICOS - TERRESTRES - FERROVIARIOS ) NA QUALIDADE DE PARTE INTERESSADA NO PROCESSO LICITATÓRIO DOS SERVIÇOS PUBLICOS DE TRANSPORTES QUE SE ENCONTRAM EM FASE EDITALÍCIA, com vista a serem resguardados os interesses de todo o universo de USUÁRIOS / PASSAGEIROS.
2.
Objetivamos evitar INGRESSO DE DEMANDAS JUDICIAIS, que irão seguramente RETARDAR, PREJUDICAR O JÁ COMPLICADO, COMPLEXO E EXIGUO PRAZO DE TEMPO DO PROCESSO LICITATÓRIO E INEQUIVOCAMENTE COM A EXECUÇÃO DAS OBRAS AEROPORTRUÁRIAS, AEROVIÁRIAS, FERROVIARIAS E RODOVIÁRIAS, QUE PODERÃO RESULTAR EM CANCELAMENTO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS ESPORTIVOS DE JOGOS OLIMPICOS E COPA DO MUNDO NO BRASIL..
3.
A NÃO OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NOS CONDUZIRÁ OBRIGATORIAMENTE A ADJUDICAÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS CABIVEIS, O QUE INDUBITAVELMENTE, ACARRETARÁ SENSÍVEL ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DA CONCESSÃO QUE COM CERTEZA AFETARÁ A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS, QUE SÃO DE RELEVÂNCIA NACIONAL, E, IMPRESCINDÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DOS JOGOS OLÍMPICOS, TANTO QUE INCLUÍDOS NO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC.
Termos em que
Aguarda deferimento
Rio de janeiro, 27 de abril de 2011.
ASPAS
ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Presidente.
NO PAIS DA COPA E DOS JOGOS OLIMPICOS A CIDADE MARAVILHOSA FICA SUBMERSA, PEDESTRE MORRE ELETROCUTADO E CIDADÃO AFOGADO COM CHUVA INESPERADA.
NO PAIS DA COPA, DOS JOGOS OLIMPICOS, A VIOLENCIA, O PÂNICO, TERROR, DESESPERO TOMAM CONTA DAS RUAS, ESCOLAS E LARES.
NAO BASTA CRIAR E INSTALAR UPP NAS FAVELAS, MORROS E AREAS CARENTES.
É NECESSÁRIO ACIMA DE TUDO, E, PRINCIPALMENTE PROMOVER U R G E N T E M E N T E A GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E MUITAS OPORTUNIDADES DE EMPREGO. DE NÍVEL, NÃO SÓ PARA PARENTES E AMIGOS DE POLITICOS.
MAS, INDISTINTAMENTE PARA TODOS.
NO PLANALTO, SENADO CAMARA E SECRETARIAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DEMAIS ORGÃOS PÚBLICOS AS OPORTUNIDADES DE TRABALHO SÃO PRIVATIVAS OU EXCLUSIVAS DOS AMIGOS DOS AMIGOS.
SE ESTA POLITICA NÃO MUDAR A BELIGERANCIA URBANA VAI AUMENTAR E MUITO. ACREDITEM E SE PREPAREM.
Rio de janeiro, (Br) 05 de julho de 2007.
Ao
Ilmº. Sr.
Presidente da
FIFA - Federation Internationale de Football Association
Joseph S. Blatter
http://pt.fifa.com
Ao
Ilmo. Sr.
Presidente do
COI - COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr. Jacques Rogge
E DEMAIS DELEGADOS VOTANTES
www.olimpic.org
pressoffice@olympic.org
tlee@sportsmax.tv
Ilmº. Sr.
Presidente do
COB - COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
Sr. Carlos Arthur Nuzman
http://www.cob.org.br
Ilmº. Sr.
Presidente da
CBF - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
Sr. Ricardo Teixeira
http://www.cbf.com.br
Rio de Janeiro / Brasil
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do COI - COMITÊ
OLIMPICO INTERNACIONAL com direito a voto para escolha do PAÍS e
CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições,
antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para
determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE
JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não
cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas, visionários e
ficcionistas em elaborar projetos que NÃO SÂO EXECUTADOS e que possuem
somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas
públicas.
Como exemplo destas práticas citamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS
que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na
pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades
públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS
RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência.
Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM
SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO
PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES
PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes,
sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente "factóides"
Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para
ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS
INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA
DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras
celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por
obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam
e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não
demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se
importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO
META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO
POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA,
POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURO E SIMPLESMENTE É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS
BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE
PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO
FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR
DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER
FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA
COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO,
PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA
IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA
POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE
OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses
JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA
COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMPICOS, ENTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E
JÁ APREESNTA OBRAS PRONTAS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições,
com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO
ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem
construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e
MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA
A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS,
NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS
DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS
CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram
diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram
vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A
RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A
POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação
de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas
de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos
serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os
usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de
todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no
CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu
Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas
Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os
delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos
periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas,
praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes,
"punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e
contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir
e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a
integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS
PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu
NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do
Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela
segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que
estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no
artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos
foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento
ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de
segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco,
elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros
procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que
foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da
criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e
modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr
uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser
encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de
Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE
FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr
imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO
DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO"
disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na
primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS
PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir,
assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais,
novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos
Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que
adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da
candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O
que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança
e a violência urbana que motivaram o COI - COMITÊ OLIMPICO
INTERNACIONAL, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a
desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se
tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILIZOU-SE e ganhou
NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA
SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após
o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e
mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se
escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das
"BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das
"BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais
inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade
emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio
da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes
despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad
eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES
EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando
projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram
insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes
e necessários anseios e reivindicações da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS
PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS,
POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO
DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a
soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e
realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS
PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e
nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE
FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão
especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total
simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo,
sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à
sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do
PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um "PROJETO
DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta
incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a
todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E
MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do
CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de
vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não
se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades
esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que
se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e
repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE,
PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM
EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM
MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN
SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS,
PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E
VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à
todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e
INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de
segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não
disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos
suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários
à população, requisitos básicos necessários e absolutamente
imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e
INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e
disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e
"PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este
CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada
TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar
conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou
fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para
que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da
Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a
tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e
turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de
Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas
capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente,
dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de
proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de
trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL"
que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos
bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o
encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a
população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos
críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas
regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam
realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que
estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à
inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e
dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o
agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C
A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que
existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil
ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS
PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência
da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o
Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a
incolumidade e integridade física do cidadão;
8 - Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO
SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam
Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao
peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da
decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos
criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos
desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS
GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA
DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ
PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA
VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS
1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO "FAVELA BAIRRO" E "RIO
CIDADE" (1995) CONTRA CESAR MAIA. POSTES - TAPUMES, CABOS DA NET, TV.
GLOBO. INQ. 123/98 - 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES,
MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS
2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO
FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 -
2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO
PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 -
088261/1997 - REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 - 1997.88261 - 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS 1998
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS 1996
DA
AUTOR EXPRESSÃO "BALA PERDIDA" (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS
VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE
/ DF 0800.21660/96-05 - EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE
VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS)
AI-2000.002.15469 - AP 2001.001.20671 - 2003.001.030879-3 - (STJ)
2003.0165093-7 - 2003.0131294-7
DA
AUTORIA DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS
METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS
NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI
SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 - 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E
ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 - AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 - 2001.129.253-3 - 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL - TRE/RJ GALHARDETES,
OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS "FICHAS SUJAS"
PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 - VÁRIOS
JUNTO AO TRIB. REG. ELEITORAL.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV.
GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 - 08120000349-98-92 - 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL
FILHO - REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO
EDIF. GARAGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL "JOVENS PELA PAZ" POR DESVIO DE VERBAS
DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 -
PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM.
JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS
PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST.
FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS
POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO "ZUMBIDO" NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA
SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA
DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC.
JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 - 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE
O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE
IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB.
JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA
NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI.
PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA
CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL.
PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 -
130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO
HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS -
PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE
OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E
TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA,
MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN -
MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A
CRISE "CRASH" DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE
INTERNET)
DA
CAMPANHA E MANIFESTAÇÃO NACIONAL VIA INTERNET
"FORA SARNEY"
VEJA O BLOG:
WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM
WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM
WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM
BLOG: aspascard.blogspot.com
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SOCIAIS" DIGITE EM QUALQUER SITE DE BUSCA:
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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ou
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CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR
ASPASCARD
Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
"Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e
divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego,
balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses
mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade,
mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
Seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a
Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da
coletividade".
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O. - RJ de 29.04.1991. Pág. 8
www.aspascard.blogspot.com
www.delegaciadoconsumidor.ning.com
www.cruzadaforasarney.ning.com
https://extranet.fifa.com/mediachannel/Self-Registration/Request-Complete?&userentryid=/bGGLrGMvuyHH5owenM1mw==


CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR CEUCERTO dijo
FOTO 1 CARLOS PEREIRA ALCAIDE DE TANGUA.jpg
QUERO VER VOCE RIR É AGORA CARLOS PEREIRA FOTO.jpg
ALCUNHA CARLOS PEREIRA EL BIGODUDO - EL CORRUPTO - PROCUARA-SE.jpg
SINDICANCIA PRECISA CHEGAR A CRATEUS, MAS NAO APENAS NO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO. O RELATORIO DA CGU ESTA PRONTO
Segundo Tempo paga a empresa fantasma no RJ
Programa do Ministério dos Esportes recebe alimentos de empresa ‘situada’ em quintal vazio
22 de fevereiro de 2011 | 23h 00
Alfredo Junqueira, de O Estado de S. Paulo
RIO - Contratada para vender R$ 4,6 milhões em alimentos para o Programa Segundo Tempo, do Ministério dos Esportes, a empresa JJ Logística Empresarial Ltda. ME tem como sede um galpão abandonado há mais de quatro anos numa área rural do pequeno município de Tanguá, na Região Metropolitana do Rio.
A firma forneceu kits lanches que abasteceram as escolas atendidas pelo programa em Santa Catarina a partir de convênio estabelecido com o Instituto Contato - entidade controlada por dirigentes do PC do B no Estado - o mesmo partido do ministro Orlando Silva.
A JJ Logística tem em seus registros na Receita Federal, como principal atividade, o comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em estado bruto.
No galpão em que a empresa está oficialmente sediada será instalada uma distribuidora de carvão para consumidores privados - de acordo com o proprietário da firma, João Batista Vieira Machado.
O fornecimento de kits lanches, segundo Machado, é apenas um entre os vários serviços que a JJ Logística oferece. "Fazemos todo tipo de serviço para órgãos públicos. Venda de remédio, limpeza, manutenção", explicou Machado.
Funcionário único. Apesar da amplitude de seus negócios e serviços, a JJ Logística tem só um funcionário registrado. Trata-se de um gerente administrativo identificado apenas como Ronaldo e que trabalha em Santa Catarina.
O dono da empresa e patrão de Ronaldo não soube, no entanto, informar o sobrenome desse funcionário. "Fica difícil lembrar essas coisas de cabeça", justificou.
Machado explicou que não haveria necessidade de ter mais que um funcionário para cumprir o que previa seu contrato de fornecimento para o Instituto Contato.
Segundo seu depoimento, sua participação no Programa Segundo Tempo se resumiu a comprar um alimento sólido e outro líquido de outros fornecedores e revender os produtos para o instituto catarinense.
O empresário, no entanto, não soube também informar o nome de nenhum de seus fornecedores. "Preciso verificar as notas fiscais. E eu não ando com elas no bolso. Fica difícil lembrar", argumentou novamente Machado.
‘Muita dor de cabeça e pouco lucro’
Insatisfeito com o retorno financeiro resultante da parceria entre sua empresa e órgãos públicos, o proprietário da JJ Logística, João Batista Vieira Machado, informou aoEstado que não pretende mais trabalhar com empresas públicas. "Dá muita dor de cabeça e pouco lucro."
Machado afirmou que o fornecimento dos produtos e os pagamentos ocorreram sempre na data combinada e que não houve problema algum para a execução do contrato.
Questionado sobre quais outros serviços prestou e para quais órgãos públicos já trabalhou, o empresário desconversou. Disse apenas que o contrato com o Instituto Contato para fornecimento de alimentos para o Programa Segundo Tempo havia sido sua primeira experiência com "entes estatais".
Ao ser lembrado que havia dito que fazia qualquer tipo de serviço com órgãos públicos, ele tentou corrigir. "Quis dizer que a empresa está habilitada para fazer. Mas a gente não faz."
Machado disse que nunca desempenhou qualquer função pública e que nem conhece políticos ou partido. Caiu em contradição ao ser indagado sobre ter prestado serviços para a Prefeitura de Tanguá. O prefeito (Carlos Roberto Pereira, do PP) é meu amigo, mas eu nunca fiz nenhum trabalho para o município".
Dilma usa episódio para enquadrar PC do B
Denúncias de fraudes envolvendo Ministério dos Esportes foram consideradas graves pelo governo
22 de fevereiro de 2011 | 23h 00
Vera Rosa, de O Estado de S. Paulo
A presidente Dilma Rousseff aproveitou as denúncias de fraude envolvendo programas do Ministério do Esporte para enquadrar o PC do B, que comanda a pasta, e conter o apetite do partido por cargos. No Palácio do Planalto há crescente insatisfação com os comunistas, que passaram a dar estocadas no governo após terem perdido o comando da Autoridade Pública Olímpica (APO) para o ex-presidente do Banco Central, Henrique Meirelles (PMDB).
Dilma mandou o ministro do Esporte, Orlando Silva, dar entrevistas para explicar as acusações, publicadas pelo Estado desde domingo, que revelam esquema de desvio de verba e cobrança de "comissão" por políticos do PC do B. As denúncias atingem vitrines do Ministério do Esporte, como o programa Segundo Tempo, e foram consideradas graves pelo Planalto.
Em conversas reservadas, os mais próximos de Dilma dizem que o PC do B vive "momento de grande fragilidade" e não pode fazer exigências, sob pena de perder o que tem no governo. A presidente não escondeu a irritação com o deputado Daniel Almeida (PC do B-BA), relator da Medida Provisória que cria a APO. Depois de ter acertado mudanças na MP com o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), Dilma ouviu Almeida dizer que era "tarde demais" para alterações no texto.
Furioso com a indicação de Meirelles para a APO, o PC do B quer emplacar o ex-deputado Flavio Dino (MA) na Secretaria de Reforma do Judiciário, abrigada no Ministério da Justiça. Mas tanto o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), como a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), vetam a indicação. Por enquanto, Dilma lavará as mãos.
Ministro anuncia sindicância para apurar denúncias
Orlando Silva se diz seguro de que não houve danos aos cofres públicos nas irregularidades reveladas pelo ‘Estado’ no projeto Segundo Tempo
22 de fevereiro de 2011 | 23h 00
Leonencio Nossa e Tânia Monteiro, de O Estado de S. Paulo
Cobrado pelo Planalto, o ministro do Esporte, Orlando Silva, informou nesta terça-feira, 22, que vai abrir sindicância para apurar suspeitas de irregularidades no programa Segundo Tempo reveladas em reportagens do Estado desde o último domingo.
Em entrevista no Palácio do Planalto após encontro para discutir a proposta da criação da Autoridade Pública Olímpica com o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, Orlando Silva disse estar seguro de que não ocorreram danos aos cofres públicos.
"Determinamos que uma equipe do ministério investigue todas as denúncias", afirmou o ministro. "Eu diria que merecem a atenção todas as informações divulgadas na imprensa e nosso papel é apurar e punir", ressaltou.
Critérios. A uma pergunta sobre os convênios do ministério com entidades ligadas a representantes do PC do B, partido ao qual é filiado, Orlando Silva respondeu que não discrimina ninguém. "Não pesquisamos a filiação dessas pessoas", afirmou. "Não perguntamos a vinculação política. Existe neste país liberdade política partidária. O que não pode é usar critérios políticos para escolher as entidades."
As reportagens do Estado mostraram como o ministro entregou o programa Segundo Tempo a entidades sem fins lucrativos ligadas ao PC do B. O Estado visitou convênios fechados em São Paulo, Piauí, Santa Catarina, Distrito Federal e Goiás e identificou entidades fantasmas, núcleos fictícios, desvio de merenda, entre outras irregularidades.
Intermediação. Na segunda-feira, foi revelado que a ONG Bola Pra Frente, comandada por Karina Rodrigues, vereadora do PC do B em Jaguariúna, São Paulo, faz intermediações entre o Ministério do Esporte e prefeituras do Estado, cobrando uma taxa mensal pelo serviço. A entidade é a campeã de recursos do Segundo Tempo.
Orlando Silva disse ontem que as prefeituras que atuam em parceria com a ONG são controladas em sua maioria por partidos de oposição ao governo federal. O ministro disse ainda que não conversou ontem com Palocci sobre as denúncias.
Ele teria dado explicações ao ministro da Casa Civil ainda na noite de segunda-feira, no Palácio do Planalto. Na ocasião, o ministro do Esporte teria apresentado sua defesa. Orlando Silva reclamou que o Estado não publicou todas as suas explicações. "Ele (Palocci) ficou impressionado com o fato de que as respostas que demos a ele não tenham sido publicadas nas matérias", disse. "Edição de jornal a gente não pode fazer.
Justiça pede afastamento do prefeito Carlos Roberto Pereira e de ex-secretários do município de Tanguá
March 16, 2011 by Aceveda
Filed under: Corrupção, Excelências do Rio
Fonte: R7
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pediu o afastamento do Prefeito do Município de Tanguá, Carlos Roberto Pereira, dos ex-secretários Municipais de Fazenda Jose Souza de Oliveira e Fernando José Gac da Fonseca, e outras sete pessoas, inclusive três filhas do prefeito. O processo relata esquema de corrupção destinado a simular licitações que jamais teriam ocorrido, permitindo o desvio de recursos públicos para enriquecimento indevido.
Também são rés na Ação Civil Pública duas empresas ligadas ao ex-secretário Jose Souza. Na ação, distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento do prefeito e dos demais acusados.
O MPRJ pede à Justiça a condenação dos réus à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ressarcimento integral dos danos materiais e morais causados aos cofres públicos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.
Os desvios foram comprovados no Inquérito Civil nº 197/2009. A fraude consistiu na simulação da contratação das empresas Vhang e Mascarenhas, no ano de 2005, para fornecimento de bens e prestação de serviços que jamais foram entregues ou efetuados.
As empresas em questão, que nunca tiveram conhecimento das contratações, tiveram seus nomes indevidamente utilizados pelos réus porque eram clientes da empresa CONTELV, responsável por sua contabilidade.
O sócio administrador da CONTELV era exatamente Jose Souza. Além disso, as investigações demonstraram que os cheques emitidos para o suposto pagamento das empresas Vhang e Mascarenhas foram creditados em conta corrente de titularidade de Jose Souza. Em depoimento prestado ao MPRJ, Jose Souza revelou que foi colaborador da campanha do prefeito Carlos Roberto em 2004.
Segundo Souza, logo após assumir a secretaria, o prefeito pediu que ele recebesse valores em sua conta, que deveriam ser repassados ao próprio prefeito, a parentes dele e outros agentes públicos municipais.
Ainda de acordo com o ex-secretário, as quantias eram repassadas, sempre em dinheiro, a Carlos Roberto, suas filhas Vanessa, Karla Christina e Aline de Sá Pereira, seu sobrinho Luis Otávio de Sá Nascimento, Edmilson da Conceição Crespo (filho do secretário de Administração, Sebastião Alves Crespo), Jaqueline Machado Mendes e Alex Machado Mendes (filhos da ex-vice-prefeita Maria Jose Machado Mendes).
Todos eles são réus na ação. Na tentativa de esconder o desvio de recursos públicos, Jose Souza forjou contracheques em nome das empresas Vhang e Mascarenhas e em favor de alguns dos réus, mas eles jamais prestaram serviços.
A empresa Suporte Fomento Mercantil LTDA., criada por Jose Souza, com a qual o prefeito possuiria dívidas de campanha, também era beneficiária dos desvios. Por isso, também foi incluída na ação como ré.
Já o acusado Fernando José, era na época diretor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, tendo promovido a emissão das notas de empenho e ordens de pagamento ilegais. No curso da investigação, a Procuradoria-Geral do Município informou ao MPRJ que os processos licitatórios que resultaram na contratação de Vhang e Mascarenhas haviam desaparecido.
Auditoria realizada com apoio da Procuradoria-Geral de Justiça do MPRJ demonstrou que o município não comprovou a regular contratação e liquidação das despesas em questão.
Admitindo as irregularidades, o prefeito Carlos Roberto “devolveu” R$ 127.090, valor histórico do dano, aos cofres públicos. O MPRJ requer, no entanto, o ressarcimento integral dos danos materiais, com juros e correção monetária, bem como do dano moral difuso.
O Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre os requerimentos liminares.
CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR
ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
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11 Junio 2011 | 12:07 AM