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La Coctelera

ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS

ORGÃO DE DEFESA DE TODOS OS USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS ONIBUS - TRENS - METRO - BARCAS - AERONAVES - TAXIS - VANS - BICICLETAS - ETC RUA WASHINGTON LUIZ, 09 / 703 - PROXIMO PRAÇA CRUZ VERMELHA - AO LADO DO ANTIGO I. M. L. TEL(21) 3087.8

4 Junio 2010

LULA: IL CAPO DI TUTTI I CAPI

 

LULLA IL CAPO DI TUTTI I CAPI
- Capo di tutti i capi -

By ANTONIO GILSON 17/04/2006 At 16:33

O PRESIDENTE LULLA LEVOU A SÉRIO, INTERPRETOU E PRATICOU LITERAMENTE O NOME DA RESIDENCIA OFICIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

A GRANJA DO TORTO

METAMORFOSEANDO O BRASIL EM HAITI
GUERRILHA NAS RUAS DO RIO

O PLANO DE GOVERNO LULLA É TRANSFORMAR O BRASIL EM HAITI

Exmo. Sr. Desembargador Federal da 7ª. Turma Especializada
Processo no.
20045101000890-4
AC 342201
Desemb. Federal Sergio Schwaitzer

 

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, a qualificado nos autos da ACAO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL que move em face de UNIAO FEDERAL e outros, vem mui respeitosamente por sua advogada expor para em seguida requerer o que abaixo segue.
BRASIL
HÁ UM PASSO DO HAITI

A situação sócio-econômica da maioria dos brasileiros, maiormente dos trabalhadores assalariados, esta decrescendo a índice e nível de alta preciosidade.
Os índices de pesquisas manipulados de acordo com os interesses de quem os encomendam, não retratam a realidade da situação.
GRAVIDADE ENCOBERTA
MAS NÃO DISFARÇADA.
Os freqüentes casos de abandono e ate tentativa de assassinato de crianças recém nascidas em diversos pontos do pais, são o exemplo desta afirmativa e realidade.
Nenhum pássaro, nenhuma ave, nenhuma mãe quadrúpede ou bípede irracional e capaz de matar seu próprio filhote.
A cadela, a galinha, a sabia, a baleia todas as mães do reino animal irracional chegam a oferecer em sacrifício a própria vida em defesa do filhote.
Os freqüentes casos de abandono de recém nascidos veiculados pela imprensa comprovam o nível de desespero e miséria a que esta submergindo a população brasileira.
Que animal, pai ou mãe racional, (da espécie humana) em perfeito equilíbrio financeiro e familiar e capaz de tamanha barbárie????????.
Dr. Sérgio Schwaitzer, lamentavelmente o dinheiro, exerce hoje, na vida de qualquer pessoa, um poder extremamente importante.
Não existe amor que resista a falta de dinheiro.
Não existe amor que resista a fome, a falta de conforto, a falta de energia, de gás, de pão de biscoito nem a um simples cafezinho.
Somente quem já teve a infelicidade de viver momentos de extrema miséria, pode definir o que e não ter nada para oferecer a ma criança que chora querendo uma bala.
As pessoas, a grande maioria desempregada, andam pelas ruas, ansiosas, tensas, cabisbaixas, sofismando, agressivas, esbarrando umas nas outras, falando e gesticulando sozinhas, com semblante desesperançado, com olhar fixo e perdido no além. No nada. Sem perspectiva. Descrente em qualquer possibilidade de melhoria.
MÃES ASSASSINAS
Só a desesperança, a miséria e a ausência de ajuda divina é capaz de explicar tamanha brutalidade, insanidade e desumanidade .
Somente a absoluta ausência de qualquer meio de mantença induz uma mãe a um gesto ou prática de tamanha barbárie.
DESAMOR E DESPAUTÉRIO
Não foi, Dr. Sérgio Schwaitzer, o desamor ou os distúrbios pós-parto que as vezes acometem as parturientes, que conduziram essas pobres e infelizes criaturas, imortalizadas pelo se3u amor e dedicação em prosas, versos e personagens bíblicas, a praticar esses abomináveis e ininteligíveis atos de crueldade.
Elas são a retratação, o espelho e reflexo de uma sociedade disforme, hipócrita, demagoga e egoísta.
Elas são as vitimas de uma política segregacional, de um governo despatriótico, corrupto e inapto que os órgãos assistências públicos, o governo e a imprensa insistem em não ver.
São as vítimas da absoluta ausência de uma política assistencial de saúde providenciaria populacional eficiente e digna.
RUMO INCERTO E PERIGOSO
Não creio na existência do "GENES DO MAL" ou "GENES DA CRIMINALIDADE".
Não acredito na possibilidade de existência do "GENES HEREDITARIO DO CRIME".
Pode ate existir o GENES DA MISERIA, GENES DA POBREZA.
Filho de pobre, pobre será.
Filho de sem teto.... sem teto é, mas pela ínfima possibilidade de chance de uma oportunidade oferecida.
GRAVAME
A quantidade de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) instauradas em todo o pais, envolvendo, investigando e condenando e prendendo parentes de vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros e até familiares próximos de Presidente da República, pela prática de crimes de favorecimento, desvio de conduta, falta de ética e vários outras modalidades de crimes, comprovam que a situação e extremamente grave e delicada.
A insistência de alguns Magistrados na manutenção da prática e exercício do nepotismo é outra forma de aviltamento que a sociedade á não mais tolera.
Parece que a filosofia predominante em todos os órgãos públicos e
Quem puder roubar...... que roube.
Quem não puder ..... Que morra.
A Constituição da República diz que os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), são harmônicos e independente entre si.
Mas, o que a população está vendo e a ingerência de um Poder sobre o outro, não para defesa ou em prol da sociedade. Mas em defessa de seus próprios interesses escusos inconfessáveis, indeclináveis e inconcebíveis.
As várias intromissões do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso não foi o Ministro mas a Instituição sobre o Legislativo, trazem a publico como o convencimento jurídico se encontra mercantilizado e criando redoma de proteção em torno de criminosos confessos a omitirem a verdade e desautorizando o Poder Representativo a agir, sobrestando a vontade da população e induvidosamente a maior das violências sociais.
Muito mais grave e chocante que a pobre e miserável mãe, que foi movida por um ato de desespero, que viu nesta atitude uma maneira de salvaguardar, proteger e ate possibilitar a sua cria tenha a sorte de uma CHANCE DE VIDA MELHOR a abandona na rua, na praça ou enlouquecidamente a mata.
Antes o sofrimento rápido da morte súbita coma pratica da eutanásia, matando a si própria..........
Que a agonia permanente de todos os demais definhando e morrendo todos a cada momento.
O Ministro Nelson Jobim, o STF chocou a opinião publica e maculou gravemente uma instituição onde depositamos nossas ultimas esperanças.
Estamos estarrecidos.
Estamos oragos.
O povo esta mais pobre.
Pobre de Governantes probos.
De políticas serias.
Pobres de justiça.
Pobre de moral.
Pobre de dignidade.
Rui Barbosa, jamais esteve tão atualizado.
De tanto ver prosperar a corrupção e as injusticas, sinto vergonha de ser honesto.
Tenho duvida se vale a pena sobreviver num pais, num mundo com tantas distorções, com tantas desigualdades.
Num pais onde se privilegia gente da estirpe de
Maluf. Murad, Pitta, Mazlom, Nicolau, Silveirinha, Marcos Valerio, Severino, Genoino, Dirceu, Jerfferson, Janene, Rebelo, Palocci......etc.
Num pais onde
Quem pode roubar pode tudo.......
Quem não pode..... nada pode.
Senhor Desembargador,
Mas eu não posso perder minha esperança, minha Fe, minha confiança.
Perde-las e praticar minhas eutanásia.
Ainda acredito que exista gente seria. Gente honesta. Dotada de visão humanista social e igualitária.
Ainda acho que e possível resgatar a verdadeira imagem da justiça.
Gostaria que Vossa Excelência realizasse criteriosamente a importância e necessidade de se purificar o Poder Judiciário.
O Poder Judiciário precisa resgatar sua credibilidade junto ao cidadão, sob pena de tornar este pais uma TERRA DE MALBORO.
A violência esta crescendo.
A violência esta quebrando as barreiras e avançando portas a dentro das grandes mansões.
A tecnologia não conseguira vencer ou inibir o descredito dos desafortunados nem a miséria dos necessitados.
Vossa Excelência tem nesta ação a oportunidade impar da mesma forma que o Ministro do STF submeteu sua cabeça a guilhotina e aos dos seus pares, denegrindo e pondo e m cheque a imagem da Instituição, na defesa de interesses próprios,........ de solitariamente sair em defesa do STF e do JUDICIARIO, e acima de tudo oferecer ao povo a TUTELA JURISDICIONAL DO PODER JUDICIARIO.
O Poder Judiciário tem sim a prerrogativa e o dever inescusável obrigacional de intervir, quando o agente publico dita norma ou age contrariamente a Ética.
Aquela convocação extraordinária e agora essa nova convocação escandalosamente extraordinária se constituem em uma verdadeira afronta, um acinte ao cidadão.
Já naquela convocação extraordinária a ALERJ aparvou lei acabando com este auto favorecimento e procedimento.
Em Brasília, depois do clamor popular, concluíram que esta atitude feria o decoro, a Ética e o mais importante era um IMBROGLIO DIFICIL DE EXPLICAR AO ELEITOR ASSALARIADO.
Convocação desnecessária e indevida.
Trabalhos não realizados.
Engo. Farsa. Embuste. Fraude. Organização criminosa legislando em defesa de interesses pessoais.
Verdadeiras quadrilhas especializada em dilapidação do erário publico. Colônia de cupins do patrimonio público.
Vossa Excelência não pode se furtar e deixar de sair em defesa do cidadão, da opinião publica, da sociedade e do contribuinte e condenar essa quadrilha (513 picaretas, definição de um próprio correligionários político) federais e outros do Senado a restituírem ao povo todos os gastos com o pagamento realizados com a convocação extraordinária também nos funcionários que La compareceram, bem como de outras despesas como energia e manutenção.
Parodiando o psiquiatra e filosofo político Boris Casoy.
E preciso passar o Brasil a limpo...... e o Judiciário.....
Que Deus proteja os miseráveis porque dos ladroes cuida satanás.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
(21) 97280476 - 91643175

Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União

BRASILIA - DISTRITO FEDERAL

 

CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA, MOVEL E INTERNETICA, órgão de defesa da classe de usuários de bens e serviços de telecomunicações, instituição constituída ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, na forma do que estabelece a LEGISLACAO FEDERAL PORTARIA 663 DE 18 DE JULHO DE 1979, para a busca constante da segurança, melhoria da qualidade dos bens, serviços de telecomunicações em todas as suas modalidades.
Com sede na Av. Luiza Fontenelle 300 - Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua - RJ, CEP 24890-000, inscrita no CNPJ sob nº 5.308.391/0001-20, Telefone (21) 9728.0476 - 9164.3175, regida pela Lei Federal das Telecomunicações, vem muito respeitosamente por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, titulo Eleitoral no. 000343.10329 ZONA 151 SEÇAO 0200, signatário desta, em conformidade com o disposto na 8.443 de 16 . 07 . 92, artigos 53, 54, 55 e seguintes, vem propor o presente:
REPRESENTAÇAO - DENUNCIA
Contra:

1) MINISTERIO DAS COMUNICACOES, com sede na em Esplanada dos Ministérios bloco R, 8º. Andar, sala 800, CEP 70.055-900, Tel 64 3311.6079 - 3311.6063 3225.9723 - 3225.9381 - Brasília - Distrito Federal, representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Telecomunicações. Sr. Helio Costa,

2) ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES, com sede em SAUS - Quadra 6 Bloco "f" - 2o. Andar - CEP 70.070.940 - Brasília - Distrito Federal, telefone 3707.4629 - representado por seu Presidente interino PLINIO DE AGUIAR JUNIOR,

DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR
DO DIREITO DE REPRESENTATIVIDADE

A Autora, CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DE CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, tem pôr finalidade perspícua a defesa dos interesses e direitos dos usuários de todas as modalidades de serviços de telecomunicações em geral.

O Conselho constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado à defender os interesses coletivos dos seus Associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.

LEGISLAÇÃO

O CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, foi constituído na forma do que estabelece a PORTARIA 663 DE 18/ 07 / 1979, é, portanto o legal representante dos usuários e consumidores desta modalidade de serviço de telecomunicações.

* A Lei 8.987 de 13 / 02 / 1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição. Federal. Art.s 3o. e 7o. que trata dos DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUARIOS.

* lei federal 8.666/ 93, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONST. FEDERAL, QUE INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

* ANEXO RESOLUÇÃO NO. 269 de 9 / 07 / 2001, que trata do regulamento de operacionalização da aplicação de recursos do FUST - FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELELCOMUNICAÇÕES.

* DECRETO 3.624, 05 / 10 / 2000, ART. 3O., INCISO i.

* LEI 9.998, 17 / 08 / 2000

* LEI 8.443, 16 / 07 / 92, ARTS. 1O, 5O, 7O. E PARAGRAFO ÚNICO COMBINADO COM ARTIGOS 53O., 54O., 55O.

O artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.
DA LEGITIMIDADE PARA PROPOR A ACAO

O Conselho tem pôr conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DOS CONTRATOS, PREÇOS E SERVIÇOS.

Artigo 81

A defesa dos interesses direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO.
Artigo 82
Para os fins do art. 81 Parágrafo Único são legitimados concorrentemente:
IV - As Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização Assemblear.
Artigo 83
Para defesa dos direitos e interesses protegidos pôr este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Artigo 91
Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO E NO INTERESSE DAS VITIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.
DOS DIREITOS DOS USUARIOS
A lei 8987/93 em seu
Artigo 3º estabelece que:
AS CONCESSÕES E PERMISSÕES SUJEITAR-SE-ÃO A FISCALIZACÃO PELO PODER CONCEDENTE RESPONSAVEL PELA DELEGAÇÃO (ANATEL) COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
Artigo 9º $ 1º
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão das tarifas, para mais ou para menos, conforme o caso.
Artigo 22
Os 0rgãos públicos, (MINISTERIO DAS COMUNICACOES E ANATEL), por si ou suas empresas, concessionárias, pressionarias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficazes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.
DOS FATOS
Com o advento das privatizações do setor de telecomunicações, foi sancionada a Lei 9.998 / 2000 que institui o FUST - FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
A aplicação dos recursos do FUST, conforme estabelecido em lei, possui destino certo e definido em lei.
GESTÃO DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO
Sendo o FUST UMA VERBA, UM RECOLHIMENTO DA EMPRESA CONCESSIONARIA EM CONTA ESPECIAL; 1% SOBRE O VALOR DA TOTAL DA CONTA, DESTINADO AO ATENDIMENTO AO consumidor / usuário, NÃO PODE SER ADMINISTRADO AO "bel e inteiro prazer".
" do governo, Ministério das Comunicações ou ANATEL.
A administração tem que ser obrigatoriamente por uma gestão "TRIPARTITE" e, jamais, da forma como é feito atualmente. O dinheiro some e nada é apresentado e realizado em beneficio do cidadão que é o titular e beneficiário. Afinal, esta verba não se trata de um "IMPOSTO" ou "CONTRIBUIÇÃO" mas de um "FUNDO" com objetivo específico e fim determinado.
DESVIO DE FINALIDADE E APLICAÇÃO DIVERSA DA PRÉ-ESTABELECIDA.
Apesar da destinação específica e determinada o Ministério das Comunicações e a ANATEL, estão freqüentemente editando medidas, decretos e outras modalidades de PROJETOS e PROGRAMAS objetivando atender atividades que diferem absolutamente dos objetivos e fins para os quais se destinam o recolhimento do FUST.
EXENPLO DE DISTORÇÕES DE FINALIDADE
Exemplificando o uso e aplicação indevida dos recursos podemos declinar:
"PROGRAMA SAUDE"
A Portaria impõe que o PROGRAMA SAUDE devera abranger instituições vinculadas ao SUS - SISTEMA UNICO DE SAUDE, em todo o pais.
Por meio deste procedimento a ANATEL e o MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, estão desviando a verba do FUST para atividades e ações absolutamente alheias ao preconizado.
Que afinidade existe entre TRANSPLANTE DE ORGÃOS e CARTÃO NACIONAL DE SAUDE, com TELECOMUNICAÇÃO??????????????????????
A aplicação da verba do FUST nestes serviços é um autentico despautério uma vez que estes serviços possuem recursos próprios e contribuições sociais de outro Ministério.
PROGRAMA PARA REGIÕES REMOTAS E DE FRONTEIRAS.
Este programa visa atender regiões remotas e fronteiriças e estratégicas para implantação dos serviços de telecomunicações ASSISTENCIA CÍVICO-SOCIAL E DE SAUDE, APOIO A COMUNIDADE CIENTÍFICA DE PESQUISA, INTEGRAÇÃO DE UNIDADES MILITARES EM ÁREAS DE FRONTEIRAS, e, INTEGRAÇÃO DE LOCALIDADES REMOTAS E DE INTERESSE ESTRATÉGICO.
Cem certeza, esses recursos jamais atravessaram as divisas e fronteiras de BRASILIA e verdadeiramente, jamais chegaram ou se prestaram a qualquer assistência ou SERVIÇO NA AREA DE TELECOMUNICAÇÃO.
Para esta modalidade de PROGRAMA e ou PROJETO existe o MINISTERIO PROPRIO DA ÁREA, BEM COMOS OS RECURSOS ESPECÍFICOS.
È imprescindível auditar a aplicação dessa verba. Há que se realizar INSPEÇÃO e INVESTIGAÇÃO.
OUTROS PROJETOS E PROGRAMAS CONTEMPLADOS COM LIBERAÇÃO DE VERBA DO FUST PODEM SER CONFIRMADOS NOS SITE:
WWW.MINISTERIODASCOMUNICAÇÕES.GOV.BR
WWW,ANATEL.GOV.BR
SALA DO CIDADAO NA ANATEL - RIO DE JANEIRO
O espaço, o serviço de INCLUSÃO DIGITAL SOCIAL, disponibilizado ao consumidor / usuário, na ANATEL / RIO DE JANEIRO, denominado SALA DO CIDADÃO, diga-se "an passant" criado e mantido com a verba do FUST, não se presta atender ao consumidor. É um desserviço ao cidadão. É uma fraude. Propaganda enganosa.
Os terminais de computadores só permitem acesso a sites governamentais. São bloqueados para qualquer outro que não seja governamental.
O usuário não pode e não tem acesso aos sites e caixas de emails. Não pode remeter ou entrar no site para verificar suas mensagens.
São portanto serviços que existem somente para justificar despesas e desvios de verbas.
Os terminais na sala do cidadão estão sempre vazias. Constituem-se em um verdadeiro "ENGODO". Autentica FARSA. UMA FRAUDE. UM SERVIÇO PARA "INGLES VER".APESAR DE PERMANECEREM LIGADOS E CONECTADOS A INTERNET O DIA INTEIRO.
Os terminais se destinam exclusivamente à elaboração de textos e trabalhos relacionados a ANATEL.
É expressamente proibida sua utilização para qualquer outra finalidade.
O CIDADAO, AQUELE QUE PAGA E MANTEM NÃO LHE É PERMITIDO USUFRUIR.
É UM VERDADEIRO DESPERDICIO E ULTRAJE PARA QUEM OS PAGA E MANTEM..
DOS PEDIDOS
Isto posta, diante das graves irregularidades com provável e visível aplicação dos recursos privados e com aplicação pré-definida em lei requer:
* Participação, atuação solidária do Ministério Publico Federal conforme estabelece o artigo 80, 81 da Lei 8.443/92, para funcionar como GUARDA e FISCAL DA LEI.
* Apuração dos valores desde a sanção da lei que criou e determinou o recolhimento do FUST.
* Demonstrativo das variações patrimoniais com auditamento da conta corrente onde os valores são depositados. Registro analítico do ativo e passivo financeiro, saldo patrimonial e de contas compensação.
* Averiguação contábil dos valores repassados aos projetos.
* Investigação dos programas e projetos patrocinados, financiados e mantidos com a verba do FUST.
* Verificação dos gestores (Quadro social ) dessas entidades subvencionadas com a verba do FUST.
* Auditar a realização e conclusão dos projetos e programas para ratificação da aplicação das verbas destinadas.
* Detalhada prestação de contas da CONTA CORRENTE DO FUST.
*Instauração de processo administrativo diante dos fortes, graves e reiterados indícios de infração.
* Aplicação das penalidades previstas na Lei 8.443, artigo 56 se seguintes.
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:
1) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de consumidores, USUÁRIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos.
2) Sejam citados os Requeridos, na forma do art. 215 do CPC para esta acompanhar e responder querendo.
3) Ao ser citado, seja também intimado das ordens liminares daqui emanadas, sob pena de incidir nas sanções que forem ditadas.
5) Seja estabelecida uma multa pecuniária diária PREVISTA EM LEI pelo descumprimento do decisum aqui prolatado, que devera ser revertida em beneficio do CEUCERTO - Conselho dos Consumidores e Usuários de bens e serviços de Telecomunicações Fixa, móvel e internetica.
Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.
Protesta o autor para, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo qualquer dos agentes, entidades, que esteja materialmente praticando atos, ação ou omissão para utilização indevida dos recursos do fust em detrimento da população de usuários dita baixa renda.
Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente com a conseqüente condenação dos requeridos, inclusive com as demais cominações legais cabíveis ao caso.
Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.
Termos em que
Pede e espera deferimento'
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

 

DESTA PETIÇÃO FORAM ENCAMINHADAS COPIAS PARA?
PALACIO DO PLANALTO
TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
OUVIDORIA DO TCU
CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
OUVIDORIA DA CGU
SENADO FEDERAL
CAMARA FEDERAL DOS DEPUTADOS
OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TRANSPARENCIA BRASIL
IMPRENSA NACIONAL
..........................................................................

Exmo. Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
BRASILIA - DISTRITO FEDRAL
Distribuição por Planilha

 

CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA, MOVEL E INTERNETICA, órgão de defesa da classe de usuários de bens e serviços de telecomunicações, instituição constituída ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, na forma do que estabelece a LEGISLACAO FEDERAL PORTARIA 663 DE 18 DE JULHO DE 1979, para a busca constante da segurança, melhoria da qualidade dos bens, serviços de telecomunicações em todas as suas modalidades.
Com sede na Av. Luzia Fontanele 300 - Bairro Cidade Satélite - Município de Tanguá - RJ, CEP 24890-000, inscrita no CNPJ sob nº 05.308.391/0001-20, regida pela Lei Federal das Telecomunicações, vem muito respeitosamente por sua advogada signatário desta, Dra. Josefa Amélia da Silva Leite, inscrita na OAB sob no. R2-39585, com escritório localizado na Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro - CEP 20031-120 - RJ . Tel. (21) 2220.6153 - 2524.0218, ONDE RECEBE CITACOES, em conformidade com o disposto nos artigos 796 e seguintes do CPC, propor o presente:

MANDADO DE INJUNCAO COLETIVO
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
INAUDITA ALTERA PARS,
e, COM PEDIDO DE INSTAURACAO DE
INQUERITO CIVIL PUBLICO

Contra:

1)UNIAO FEDERAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, representado neste ato pela,

2)PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA por seu Escritório localizado no Estado do Rio de Janeiro,

3)MINISTERIO DAS COMUNICACOES, com sede na em Esplanada dos Ministérios bloco R, 8º. Andar, sala 800, CEP 70.055-900, Tel 64 3311.6079 - 3311.6063 - 3225.9723 - 3225.9381 - Brasília - Distrito Federal, representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Telecomunicações. Sr. Hélio Costa,

4)ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES, com sede em Brasília Distrito Federal, telefone 3707.4629 - Brasília - Distrito Federal . representado por seu escritório no Estado do Rio de Janeiro, localizado na Parca XV - Centro - Rio de Janeiro,

LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSARIOS

5) TODAS AS EMPRESAS CONCESSIONARIA PRESTADORAS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES QUE ATUAM NA PRESTACAO DESTA MODALIDADE DE PRESTACAO DE SERVICO

A PARTE AUTORA DEIXA DE NOMINAR E QUALIFICAR OS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSARIOS POR NÃO TER ACESSO AS INFORMACOES CADASTRAIS POR INTERNET OU TELEFONE,
DA LEGITIMAÇÃO PARA AGIR

DO DIREITO DE
REPRESENTATIVIDADE

A Autora, CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DE CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, tem pôr finalidade perspícua a defesa dos interesses e direitos dos usuários de todas as modalidades de serviços de telecomunicações em geral.
O Conselho constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado à defender os interesses coletivos dos seus Associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.
O artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.
DA LEGITIMIDADE PARA PROPOR A ACAO
Reza a Constituição Federal:
Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
III - Promover o inquérito civil público, para a proteção de interesses difusos e coletivos. Por sua vez, a lei 7.347 de 24.07.85, que trata da ação civil pública esclarece que:
Art. 1º - Regem-se pelas disposições dessa Lei, sem prejuízo da Ação Popular, as ações de responsabilidade pelos danos causados.
11 - Ao consumidor
DITA O CDC
Art. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concedera a tutela especifica da obrigação ou determinara providências que assegurem o resultado pratico equivalente ao do adimplemento.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões a qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie
Art. V
§ 1° o Ministério Público se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 4° O requisito de pré-constituição poderá ser dispensado pelo Juiz, quando haja MANIFESTO INTERESSE SOCIAL EVIDENCIADO PELA DIMENSÃO OU CARACTERÍSTICA DO DANO, OU PELA RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO A SER PROTEGIDO.
Art. 6°
Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituem objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art. 12
Poderá o Juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
O Conselho tem pôr conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DOS CONTRATOS, PREÇOS E SERVIÇOS.
Artigo 81
A defesa dos interesses direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo INDIVIDUALMENTE, OU A TÍTULO COLETIVO.
Artigo 82
Para os fins do art. 81 Parágrafo Único são legitimados concorrentemente:
IV - As Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código, dispensada a autorização Assemblear.
Artigo 83
Para defesa dos direitos e interesses protegidos pôr este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Artigo 91
Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO E NO INTERESSE DAS VITIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDADE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
CONSTITUICAO FEDERAL DA REPUBLICA
LXXI -
Concedesse-a mandado de injunção sempre que a falta de norma reguladora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a CIDADANIA.
EM VIRTUDE DO CONFLITO E DIVERGENCIAS EXISTENTES ENTRE AQUELES QUE TEM A BRIGACAO E O DEVER INESCUS\VEL E OBRIGACIONAL DE OFICIO DE PUGNAR E DEFENDER E APLICAR COM PROBIDADE E IMPARCIALIDADE A DEFESA DOS DIREITOS DOS CIDADAOS CONSUMIDORES.
COMO NÃO BASTASSEM, PELAS FLAGRANTES DISTORCOES VEICULADAS PELA MIDIA, EXISTEM AINDA, OS IMBROGLIOS LEGISLATIVOS, FINANCEIROS, INTERESSES PUBLICOS PRIVADOS, E, OUTROS INCONFESSAVEIS E INDECLINADOS , MAS POR TODOS SABIDO.
Lei 7.347/85 inciso Ill art. 129 da Constituição Federal.
Lei 8.078/90 inciso III art. 1º - art. 110 - inciso ll do art. 5º ( artigo 111 )
Artigo 81 CPC art. 82 - l da Lei 8.078/90 C.D.C. - art. 25 - lV da Lei 8.625
MANDADO DE INJUNCAO COLETIVO
É o adequado meio de defesa coletiva dos direitos difusos coletivos função institucional do Ministério Público PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS DIREITOS INDIVIDUAIS de outros interesses difusos e coletivos ( artigo 129 C.F. iIII, & 1º. ) e individuais e homogêneos ( art. 127 da C.F. ).
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Com tal Mister, cabe-lhe zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição e promover ações desta natureza para salvaguarda e proteção dos direitos e interesses dos consumidores de bens e / ou serviços.
DO FATO
Desde a privatização dos serviços de telecomunicações que o CONGRESSO NACIONAL, O JUDICIARIO, O MINISTERIO DAS TELECOMUNICAOES, A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES E AS DIVERSAS ENTIDADES DE DEFESA DOS CONSUMIDORES TEM DISCUTIDO E INGRESSADO COM DEMANDAS JUDICIAIS, DISCUTINDO A PRESTACAOS DESTES SERVICOS, BEM COMO A COBRANCA DE VARIAS TAXAS E OU SERVICOS OFERECIDOS PELAS CONCESSIONARIAS.
COMO EXEMPLO PODEMOS CITAR A COBRANCA DO ICMS E A TAXA DE ASSINATURA.
Para minimizar estes constantes conflitos, bem como adequar os custos operacionais aos defasados salários da população que são a cada mais apoucados e corroídos pelo processo inflacionarias e elevação da cobrança dos serviços prestados, os ORGAOS LIGADOS A TELEFONIA, MINISTERIO DAS COMUNICACOES E AGENCIA REGULADORA DOS SERVICO DE TELECOMUNICACACOES, em flagrante contrariedade, e ofensa às leis e ao GOVERNO EXECUTIVO FEDERAL QUE SE ELEGEU COM A PROMESSA DE PLANO DE GOVERNO VOLTADO PARA O SOCIAL, o Governo Federal CRIA E LANCA NO MERCADO, PRODUTO DE TELECOMUNICACAO SOB O EMBLEMA DE FAVORECIMENTO, BENEFICIO SOCIAL COM REDUCAO DE CUSTOS.
Ocorre que, antes mesmo das entidades de defesa do consumidor e ate mesmo o cidadão se manifestarem os REPRESENTANTES DO EXECUTIVO FEDERAL, OS CRIADORES DOS SERVICOS, OCUPAM A MIDIA PARA SE GARFAREM, DENUNCIANDO SUAS MAZELAS. EXPONDO SUAS ENTRANHAS E O MAIS PODRE QUE SE PODE INIMAGINAR.
AUTO ACUSACOES DE IRREGULARIDADES, COM PROSSIVEL CRIME DE PECULATO, FAVORECIMENTO, E DEFESA DE INTERESSE PESSOAL INCONFESSAVEL E INDECLINAVEL.
As informações levadas a publico e as entrevistas concedidas pelos ilustres REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL. Por seus PREPOSTOS são no sentido de ALGO DE MUITO PODRE E IRREGULAR EXISTE NESTE PRODUTO QUE ORA ESTA SENDO LANCAO E APRESENTADO AO CIDADAO CONSUMIDOR (AICE) COMO UMA EXCELENTE PRESTACAO DE SERVICO E REDUCAO DE CUSTOS DOMESTICOS .
Enquanto o Sr. Presidente da ANATEL afirma que o produto CRIADO E JÁ LANCADO NO MERCADOS EM ALGUNS ESTADOS, e o melhor e o mais econômico..........,
....... O MINISTRO DAS COMUNICACOES, HELIO COSTA, defende o BOICOTE DE CONSUMIDORES E EMPRESAS AO SERVICO DE TELEFONIA LANCADO PELA ANATEL, O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda.
O Ministro das comunicações afirmou em AUDIENCIA PUBLICA NA COMISSAO DE EDUCACAO DO SENADO, que apesar de todos os esforços NÃO CONSEGIU CONVENCER O ORGAO REGULADOR E SETORES DO PROPRIO GOVERNO A IMPLANTAR O TELEFONE SOCIAL, QUE PODERIA REDUZIR EM 50% (Cinqüenta por cento) O PRECO DA ASSINATURA BASICA.
O Ministro Hélio Costa, das Comunicações, chegou a acusar integrantes da Casa Civil, de não terem aprovado o TELEFONE SOCIAL, ABRINDO ESPACO PARA O MODELO APRESENTADO PELA ANATEL. AGENCIA REGULADORA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES.
ENGODO FEDERAL
Prevaleceu a proposta apresentada pela ANATEL que foi a que obteve maior consenso entre os Governantes e empresas concessionárias MUITO EMBORA NÃO SEJA A QUE BENEFICIA, PRESTIGIA E SOBRE TUDO ATENDE AOS FINS SOCIAIS QUE E A POPULACAO DE BAIXA RENDA.
O ministério da Comunicações declara AINDA que não tem nada a ver com este telefone que criaram agora recentemente.
RECOMENDACAO MINISTERIAL
O Ministro das Comunicações recomenda para que
NÃO USEM, PORQUE ELE E RUIM, PREJUDICIAL.
ELE E MAIS CARO.
ELE ENGANA O CONSUMIDOR.
E indaga o Ministro HELIO COSTA,
,, QUE CLIENTE ESPECIAL E ESTE DE QUE COBRA MAIS CARO???????????
O Ministro defende uma mudança na Lei Geral de Telecomunicações. (LGT) para que o Governo possa oferecer serviços especiais somente ao consumidor de baixa renda.
DESPAUTERIOS E IMBROGLIOS INFORMATIVOS
Ora, diante das entrevistas e declarações realizadas ao vivo e na própria Comissão de Educação do Senado, o que se extrai disso tudo e que o CIDADAO, O CONSUMIDOR, esta sendo VITIMA de mais um NEGODO, E OU CRIME DE LESA PATRIA.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o DIREITO DE INFORMACOES PRECISAS.
Os próprios REPRESENTANTES DO EXECUTIVO FEDERAL, CRIADORES, RESPONSAVEIS E FISCAIS DO PRODUTO E SERVICO NÃO SE ENTENDEM QUANTO A QUALIDADE, PRECOS, E POSSUEM DUVIDA QUANDO A ELEVACAO OU REDUCAO DOS SERVCOS E FINS PARA OS QUAIS SE DESTINAM, OBVIAMENTE ESTE PRODUTO NÃO PODE EM HIPOTESE ALGUMA, DIANTE DE TANTAS CONTRADICOES E MALEFIDES SER COMERCIALIZADO E DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR.
HÁ QUE SE, PRIMEIRAMENTE, AVERIGUAR E AS DISTORCOES ADMINISTRATIVAS GOVERNAMENTAIS INTERNAS, OS CONFLITOS DE INTERESSES, E, SOMENTE DEPOIS DE TUDO DEVIDAMENTE ESCLARECIDO E DEVIDAMENTE CONFIRMADO, QUE O PRODUTO REALMENTE ATENDE E BENEFICIA O CONSUMIDOR, SER DE FATO LANCADO NO MERCADO.
O QUE NÃO SE ADMITE E QUE UM SERVICO OU PRODUTO QUYE E COLOCADO NO MERCADO SOB A BANDEIRA DE NUMA CONQUISTA, RESULTAR EM MAIS UM CRIME DE AUFERIMENTO DE VANTAGENS INDEVIDAS COM EVIDENTE MAJORAÇÃO DAS TARIFAS DE SERVIÇOS em índices bem superiores aos da inflação, correção do salário mínimo EM DETRIMENTO DA POPULACAO DE BAIXA RENDA.
Nesta oportunidade a parte autora anexa copia de DECISAO LIMINAR concedida pelo eminente Desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad, em 1996, quando o Governo do Estado do Rio de Janeiro, no intuito de favorecer os empresários do setor de transportes coletivos do estado, em detrimento dos usuários de transportes coletivos. Fato que se assemelha e se equipara exatamente ao que acima se apresenta.
O PEDIDO PLEITEADO NA INICIAL FOI LIMINARMENTE ATENDIDO PELO MM. JUIZO DA 5º VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Cópia em anexo.
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Em DECISÃO FUNDAMENTADA justificou o magistrado: Com efeito, vige neste Pais, desde julho de 1994, o denominado PLANO REAL, que importou e importa na manutenção de força de nova unidade monetária e na restrição a aumentos de preços e de salários. Sem se entrar no mérito do mesmo Plano, o fato e que os salários em geral têm ou permanecido congelado ou tido pequenos ou insignificantes aumentos. O salário mínimo, de um ano para cá, foi reajustado em apenas DOZE POR CENTO. Na esfera Estadual, há cerca de dois anos os salário dos servidores em geral se acham congelados.
Muito embora seja o Brasil uma Federação, não estando os Estados - membros jungidos ás normas legais, mesmo econômicas, editadas pela União, foge a qualquer razoabilidade, principio que integra o da legalidade e que e obrigatório á todos os entes administrativos pela lei Maior da Nação, que qualquer administração estadual ou municipal eleve sem mais nem menos tarifas públicas, e ainda com intensidade em tempos de restrições aos ganhos do trabalho e também, embora em grau menor infelizmente, aos ganhos do capital
Não e preciso, se entender profundamente de direito, aliás nem superficialmente, para se compreender o sofrimento que tal reajuste causar a população fluminense, em especial a enorme camada dos carentes excluídos. Os trabalhadores que se utilizam dos serviços dos trens, das barcas e do metrô, e que já lutam com grande dificuldades para equilibrar seus parcos orçamentos, ver-se-ão verdadeiramente sufocados para aquentar o malsinado aumento sem qualquer aumento correspondente em seus ordenados.
Mesmo se considerando que haja relevantes razões de natureza contábil ou orçamentária que possam justificar os ditos reajustes, entendo que mais relevante ainda é o fato de que trabalhadores com salários congelados ou semi­ congelados terão suas economias ainda mais apoucadas, até mesmo com prejuízo à' alimentação, o que no mínimo é fator de revolta e comoção social.
Destarte, CONCEDO A LIMINAR NO SENTIDO DE SEREM SUSTADOS OS REAJUSTES NAS TARIFAS MENCIONADAS ATE ULTERIOR DECISAO JUDICIAL
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Este juízo, por dever de oficio e exercício jurisdicional, não pode ignorar que o Pais, o Brasil, esta passando por um sendo extravagante processo de reversão e degradação de VALORES ETICOS, MORAIS com repercussão negativa em todo o mundo.
E importante frisar que a população já não mais suporta tantas irregularidade praticadas no âmbito do Governo Executivo Federal., e todas elas em prejuízo do erário publico e do cidadão contributo.
Tal fato representa perigo de grave dano à economia.
As entrevistas o Ministro Hélio Costa se chocam com as do Presidente da Agencia Reguladora e se RESUMEM que o produto apresentado se reveste de um acinte a economia, afona ao Código do Consumidor e acima de tudo um VERDADEIRA CRIME E AUTENTICA EXPOLICAO PRATICADA CONTRA O CIDADAO DE BONA FIDE.
DO DANO E LESIVIDADE
Como podemos constatar pelas várias afirmações feitas a todos os veículos de comunicação e propostas realizadas pelas partes prestadoras de serviços e 0rgãos afetos as TELECOMUNICACOES o serviço de NÃO FORAM SUFICIENTEMENTE ANALISADOS. TESTADOS E APROVADOS.
CONCLUSIVAMENTE O ESTUDO DO PRODUTO E SERVICO NÃO FOI DEVIDAMENTE ESCLARECIDO E SANEADOS.
CONCLUSÃO
Neste caso demonstrado está O RISCO EMINENTE A QUE SERA SUBMETIDO TODA A POPUACAO, DIANTE DE TANTAS DUVIDAS E IMBROGLIOS LEGISLATIVOS E OU DE INTERESSES PESSOAIS E FINANCEIROS DE SE ADMITIR QUE ESTE PRODUTOS SEJA COMERCIALIZADO E DISPONIBILIZADO AO PUBLICO.
DIANTE DE UM EVENTUAL DANO FINANCEIRO, PROVOCADO AO CONSUMIDOR MELHOR EVITAR OS RISCOS DE A PRIORI SE QUEIMAR UM PRODUTO OU IDEIA DE DAR CERTO/ DENEGIR E FRUSTRAR UMA PRESTACAO DE SERVICO DO QUE POSTERIORMENTE PROVOCAR UMA VERDADEIRA CASCATA DE DEMANDAS JUDICIAIS SUSPENDENDO A PRESTACAO DE SERVICO COM PEDIDO DE REPARACAO PELOS DANOS CAUSADOS.
AGENTES FISCALIZADORES.
A ANATEL - Agencia Reguladora dos Serviços de Telecomunicações, é um órgão recentemente INVENTADO " pelo Governo Federal que tem por finalidade gerenciar, regular e fiscalizar as concessões dos serviços públicos de telecomunicações, bem como a prestação e desempenho das prestadoras de serviços.
Na pratica, na realidade, não e bem isto que tem observado.
Se a ANATEL que tem por atribuição fiscalizar, entre outras, finalidades PRESTACAO E EFICIENCIA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES e a majoração ou não das tarifas, como se justifica o VOLUME CADA DIA MAIOR DE DEMANDAS JUDICIAIS que tanto atravancam e emperram o JUDICIARIO em todo o pais?????
POR QUE SÃO AS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE SERVICO DE TELEFONIA AS CAMPEAS , AS RECORDISTAS DE DEMANDAS JUDICIAIS ANO APÓS ANO SEM QUE A AGENCIA FISCALIZADORA ADOTE A MENOR PROVIDENCIA???????????
Como justificar o depoimento do Ministro das Comunicações que o PRODUTO OFERECIDO PELA ANATEL E UM ENGODO, UMA FARSA E SE CONSTITUI E CRIME PRATICADO CONTRA O CIDADAO E EMPRESARIO ....... SE A ANATEL TEM POR FINALIDADE EXATAMENTE FISCALIZAR E ATUAR EM DEFESA DO TOMADORES DE SERVICOS E USUARIOS DE PRODUTOS????????????.
Isto posto, diante de tantas arbitrariedades e irregularidades sob vários aspectos não pode Este Juízo deixar de agir em beneficio da população, conforme determina a Lei Processual Civil, Seu convencimento devera ser em prol do social.
DOS DIREITOS DOS USUARIOS
A lei 8987/93 em seu
Artigo 3º estabelece que:
AS CONCESSÕES E PERMISSÕES SUJEITAR-SE-ÃO À FISCALIZACÃO PELO PODER CONCEDENTE RESPONSAVEL PELA DELEGAÇÃO (ANATEL) COM A COOPERAÇÃO DOS USUÁRIOS.
Artigo 9º $ 1º
Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão das tarifas, para mais ou para menos, conforme o caso.
$ 4º
EM HAVENDO ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO QUE AFETE O SEU INICIAL EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, O PODER CONCEDENTE DEVERÁ RESTABELECÊ-LO CONCOMITANTEMENTE A ALTERAÇÃO.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Estabelece que são direitos básicos do consumidor:
Artigo 6º III
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, QUALIDADE E PREÇO, bem como sobre os riscos que apresentem:
v
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Artigo 22
Os 0rgãos públicos, (MINISTERIO DAS COMUNICACOES E ANATEL), por si ou suas empresas,
concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficazes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.
ORA, SE OS PROPRIOS AGENTES GERENCIADORES NÃO SE ENTENDEM, E, COMO NÃO BASTASSEM AINDA FAZEM DA MIDIA SEU BALCAO, LATRINA E LAVANDERIA DE SUAS SEMVERGONHICES, CINISMOS E OUTROS ATRIBUTOS PROPRIOS DE QUEM NÃO TEM O MINIMO PUDOR, CARATER E RESPEITO PARA COM AQUELES PARA OS QUAIS TRABALHAM E SE DIRIGEM E PROMETEM REPRESENTA-LOS COM DIGNIDADE E JUSTICA, COMO IRA O CIDADAO INTERPRETAR E ACOLHER ESTE PRODUTO OU SERVICO??????????
Traduz-se portanto em ato caracterizador do:
FUMUS BONI IURIS
E DO
PERICULUM IN MORA
As irregularidades VEICULADAS PELA MIDIA, DECLARADAS POR AQUELES QUE TEM A OBRIGACAO DE FAZER, AGIR E SANEAR, no tocante ao TELEFONE AICE, QUE SE TRADUZEM POR ELES MESMOS, EM PREJUIZO, DESSERVICO E AUMENTO TARIFARIO que serra repassado a toda coletividade composta de baixa renda e micro empresários bem como da TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DA TARIFAS, PAGAS e do ônus a que está sendo submetido...,
DO DIREITO
Parg. 3 - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é licito ao juiz, conceder a tutela liminarmente após justificação previa, citado o réu.
Diante das denuncias de FAVORECIMENTO, PREJUIZO AO USUARIO, SUSPEICAO, IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS, e outras prováveis e possíveis irregularidades que deverão ser argüidas em PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL que requer desde já seja INSATAURADO JUNTO AO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLIUCO FEDERAL, para apuração dos conflitos e divergências de interesses e DETRIMENTO DO CIDADAO, envolvendo a NATEL E O MINISTERIO DAS KCOMUNICACOES,
Diante do iminente risco e prejuízos financeiros a que está submetida toda população de usuários de BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL,
REQUER:
Se digne V. Exa.
SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O LANCAMENTO NO MERCADO DO PRODUTO TELEFONICO O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda.
1 - Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar e a instauração de Inquérito Civil Publico Federal, adiante formulados, dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os usuários e a própria sociedade civil devido ao desvio de conduta, favorecimento pessoal e ou de terceiros, com declarações de representantes dos oragos executivos federais de auferimento de vantagens indevidas.
Trata-se de direito coletivo, pois neste caso são pessoas indeterminadas de forma que jamais serão ressarcidas do prejuízo que Ihes foi impingido.
A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata
a) SUSPENSAO DA (VENDA OU CESSAO DE USO) DISPONIBILIZACAO DO PRODUTO JUNTO AO CONSUMIDOR, AONDE AINDA NÃO TENHA SIDO CVOLOCADO A VENDA e,
b) SUSTACAO DA VENDA E OU UTILIZACAO PELO USUARIOS AONDE JÁ ESTEJA EM FUNCIONAMENTO, DISPONIBILIZADO.
DOS PEDIDOS
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:
1) Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de consumidores, USUÁRIOS DE BENS E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES FIXA E MOVEL e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo intempestivo E MALFADADO PROGRAMA AICE O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda. aumento tarifários.
2) Sejam citados os Requeridos, na forma do art. 215 do CPC para esta acompanhar e responder querendo.
3) Ao ser citado, seja também intimados das ordens liminares daqui emanadas, sob pena de incidir nas sanções que forem ditadas.
5)Seja estabelecida uma multa pecuniária diária de R$100.000,00 (Cem mil reais) diários pelo descumprimento do decisum aqui prolatado, que devera ser revertida em beneficio do CEUCERTO - Conselho dos Consumidores e Usuários de bens e serviços de Telecomunicações Fixa, móvel e internetica.
Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.
Protesta o autor para, em sendo necessário, pleitear seja chamado ao processo qualquer dos agentes, entidades, que esteja materialmente praticando atos, ação ou omissão para majoração das tarifas de bens e serviços de telecomunicações do PLANO DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda.
PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES
1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja
ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal , e, posteriormente instaurado o competente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL, para apuração dos fatos e implicação de terceiros pessoas físicas ou jurídicas,
na realização do O DENOMINADO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda.
2) A imediata, suspensão, do DENOMINADO PLANO AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda.
3) Seja ordenado ainda, que, se houver desobediência às ordens acima fiquem os Requeridos subordinados a uma multa diária a ser estipulada por este Juízo na quantia de R$100.000,00 (Cem mil reais) diários em beneficio do CEUCERTO, sem. Prejuízo de serem aumentadas as multas, pelo crime de reincidência e ou desobediência consoante legislação em vigor.
PEDIDO DEFINITIVO
Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.
Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente com a conseqüente condenação dos requeridos, inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso.
DA JUSTA CAUSA
Em se tratando de ação visando a defesa dos interesses dos consumidores coletivamente considerados, e por conseguinte, indisponíveis e inestimáveis, dá-se a causa o valor de 40 (Quarenta) salários mínimos.
Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.
BENEFICIO DA LEI
1.060/50
Por se tratar de uma ação em beneficio do Estado e da grande maioria da população AQUI QUALIFICADA E DENOMINDA AICE - ACESSO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL - para atender a população de baixa renda, requer o beneficio da gravidade.
Termos em que
Pede e espera deferimento'
Rio de Janeiro, 30 de janeiro 2006
ADVOGADA Dra. Josefa Amelia da Silva Leite, inscrita na OAB sob no. R2-39585
Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro - CEP 20031-120 - RJ . Tel. (21) 2220.6153 - 2524.0218,
ONDE RECEBE CITAC
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Exmo. Sr. Desembargador Federal da 7ª. Turma Especializada
Processo no.
20045101000890-4
AC 342201
Desemb. Federal Sergio Schwaitzer
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, a qualificado nos autos da ACAO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL que move em face de UNIAO FEDERAL e outros, vem mui respeitosamente por sua advogada expor para em seguida requerer o que abaixo segue.
BRASIL
HÁ UM PASSO DO HAITI
A situação socio-economica da maioria dos brasileiros, maiormente dos trabalhadores assalariados, esta dcrescendo a índice e nível de alta periculosidade.
Os índices de pesquisas manipulados de acordo com os interesses de quem os encomendam, não retratam a realidade da situação.
GRAVIDADE ENCOBERTA
MAS NÃO DESFARCADA.
Os freqüentes casos de abandono e ate tentativa de assassinato de crianças recém nascidas em diversos pontos do pais, são o exemplo desta afirmativa e realidade.
Nenhum pássaro, nenhuma ave, nenhuma mãe quadrúpede ou bípede irracional e capaz de matar seu próprio filhote.
A cadela, a galinha, a sabia, a baleia todas as mães do reino animal irracional chegam a oferecer em sacrifício a própria vida em defesa do filhote.
Os freqüentes casos de abandono de recém nascidos veiculados pela imprensa comprovam o nível de desespero e miséria a que esta submergindo a população brasileira.
Que animal, pai ou mãe racional, (da espécie humana) em perfeito equilíbrio financeiro e familiar e capaz de tamanha barbárie????????.
Dr. Sérgio Schwaitzer, lamentavelmente o dinheiro, exerce hoje, na vida de qualquer pessoa, um poder extremamente importante.
Não existe amor que resista a falta de dinheiro.
Não existe amor que resista a fome, a falta de conforto, a falta de energia, de gás, de pão de biscoito nem a um simples cafezinho.
Somente quem já teve a infelicidade de viver momentos de extrema miséria, pode definir o que e não ter nada para oferecer a ma criança que chora querendo uma bala.
As pessoas, a grande maioria desempregada, andam pelas ruas, ansiosas, tensas, cabisbaixas, sofismando, agressivas, esbarrando umas nas outras, falando e gesticulando sozinhas, com semblante desesperançado, com olhar fixo e perdido no além. No nada. Sem perspectiva. Descrente em qualquer possibilidade de melhoria.
MAES ASSASSINAS
Só a desesperança, a miséria e a ausência de ajuda divina é capaz de explicar tamanha brutalidade, insanidade e desumanidade .
Somente a absoluta ausência de qualquer meio de mantença induz uma mãe a um gesto ou prática de tamanha barbárie.
DESAMOR E DESPAUTERIO
Não foi, Dr. Sérgio Schwaitzer, o desamor ou os distúrbios pós-parto que as vezes acometem as parturientes, que conduziram essas pobres e infelizes criaturas, imortalizadas pelo se3u amor e dedicação em prosas, versos e personagens bíblicas, a praticar esses abomináveis e ininteligíveis atos de crueldade.
Elas são a retratação, o espelho e reflexo de uma sociedade disforme, hipócrita, demagoga e egoísta.
Elas são as vitimas de uma política segregacional, de um governo despatriótico, corrupto e inapto que os órgãos assistenciais públicos, o governo e a imprensa insistem em não ver.
São as vítimas da absoluta ausência de uma política assistencial de saúde providenciaria populacional eficiente e digna.
RUMO INCERTO E PERIGOSO
Não creio na existência do "GENES DO MAL" ou "GENES DA CRIMINALIDADE".
Não acredito na possibilidade de existência do "GENES HEREDITARIO DO CRIME".
Pode ate existir o GENES DA MISERIA, GENES DA POBREZA.
Filho de pobre, pobre será.
Filho de sem teto.... sem teto é, mas pela ínfima possibilidade de chance de uma oportunidade oferecida.
GRAVAME
A quantidade de Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) instauradas em todo o pais, envolvendo, investigando e condenando e prendendo parentes de vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros e até familiares próximos de Presidente da República, pela prática de crimes de favorecimento, desvio de conduta, falta de ética e vários outras modalidades de crimes, comprovam que a situação e extremamente grave e delicada.
A insistência de alguns Magistrados na manutenção da prática e exercício do nepotismo é outra forma de aviltamento que a sociedade á não mais tolera.
Parece que a filosofia predominante em todos os órgãos públicos e
Quem puder roubar...... que roube.
Quem não puder ..... Que morra.
A Constituição da República diz que os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), são harmônicos e independente entre si.
Mas, o que a população está vendo e a ingerência de um Poder sobre o outro, não para defesa ou em prol da sociedade. Mas em defessa de seus próprios interesses escusos inconfessáveis, indeclináveis e inconcebíveis.
As várias intromissões do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso não foi o Ministro mas a Instituição sobre o Legislativo, trazem a publico como o convencimento jurídico se encontra mercantilizado e criando redoma de proteção em torno de criminosos confessos a omitirem a verdade e desautorizando o Poder Representativo a agir, sobrestando a vontade da população e induvidosamente a maior das violências sociais.
Muito mais grave e chocante que a pobre e miserável mãe, que foi movida por um ato de desespero, que viu nesta atitude uma maneira de salvaguardar, proteger e ate possibilitar a sua cria tenha a sorte de uma CHANCE DE VIDA MELHOR a abandona na rua, na parca ou enlouquecidamente a mata.
Antes o sofrimento rápido da morte súbita coma pratica da eutanásia, matando a si própria..........
Que a agonia permanente de todos os demais definhando e morrendo todos a cada momento.
O Ministro Nelson Jobim, o STF chocou a opinião pública e maculou gravemente uma instituição onde depositamos nossas ultimas esperanças.
Estamos estarrecidos.
Estamos oragos.
O povo esta mais pobre.
Pobre de Governantes probos.
De políticas serias.
Pobres de justiça.
Pobre de moral.
Pobre de dignidade.
Rui Barbosa, jamais esteve tão atualizado.
De tanto ver prosperar a corrupcão e as injusticas, sinto vergonha de ser honesto.
Tenho duvida se vale a pena sobreviver num pais, num mundo com tantas distorcões, com tantas desigualdades.
Num pais onde se privilegia gente da estirpe de
Maluf. Murad, Pitta, Mazlom, Nicolau, Silveirinha, Marcos Valerio, Severino, Genoino, Dirceu, Jerfferson, Janene, Rebelo, Palocci......etc.
Num pais onde
Quem pode roubar pode tudo.......
Quem não pode..... nada pode.
Senhor Desembargador,
Mas eu não posso perder minha esperança, minha fé, minha confiança.
Perde-las e praticar minhas eutanásia.
Ainda acredito que exista gente seria. Gente honesta. Dotada de visão humanista social e igualitária.
Ainda acho que e possível resgatar a verdadeira imagem da justiça.
Gostaria que Vossa Excelência realizasse criteriosamente a importância e necessidade de se purificar o Poder Judiciário.
O Poder Judiciário precisa resgatar sua credibilidade junto ao cidadão, sob pena de tornar este pais uma TERRA DE MALBORO.
A violência esta crescendo.
A violência esta quebrando as barreiras e avançando portas a dentro das grandes mansões.
A tecnologia não conseguira vencer ou inibir o descredito dos desafortunados nem a miséria dos necessitados.
Vossa Excelência tem nesta ação a oportunidade impar da mesma forma que o Ministro do STF submeteu sua cabeça a guilhotina e aos dos seus pares, denegrindo e pondo e m cheque a imagem da Instituição, na defesa de interesses próprios,........ de solitariamente sair em defesa do STF e do JUDICIARIO, e acima de tudo oferecer ao povo a TUTELA JURISDICIONAL DO PODER JUDICIARIO.
O Poder Judiciário tem sim a prerrogativa e o dever inescusável obrigacional de intervir, quando o agente publico dita norma ou age contrariamente a ética.
Aquela convocação extraordinária e agora essa nova convocação escandalosamente extraordinária se constituem em uma verdadeira afronta, um acinte ao cidadão.
Já naquela convocação extraordinária a ALERJ aprovou lei acabando com este auto favorecimento e procedimento.
Em Brasilia, depois do clamor popular, concluíram que esta atitude feria o decoro, a ética e o mais importante era um IMBROGLIO DIFICIL DE EXPLICAR AO ELEITOR ASSALARIADO.
Convocação desnecessária e indevida.
Trabalhos não realizados.
Engodo. Farsa. Embuste. Fraude. Organização criminosa legislando em defesa de interesses pessoais.
Verdadeiras quadrilhas especializada em dilapidação do erário publico. Colônia de cupins do patrimônio público.
Vossa Excelência não pode se furtar e deixar de sair em defesa do cidadão, da opinião publica, da sociedade e do contribuinte e condenar essa quadrilha (513 picaretas, definição de um próprio correligionário político) federais e outros do Senado a restituírem ao povo todos os gastos com o pagamento realizados com a convocação extraordinária também dos funcionários que lá compareceram, bem como de outras despesas como energia e manutenção.
Parodiando o psiquiatra e filosofo político Boris Casoy.
E preciso passar o Brasil a limpo...... e o Judiciário.....
Que Deus proteja os miseráveis porque dos ladroes cuida satanás.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
(21) 97280476 - 91643175
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Exmo. Sr. Desembargador Federal da 7ª. Turma Especializada
Processo no.
20045101000890-4
AC 342201
Desemb. Federal Sergio Schwaitzer
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, a qualificado nos autos da ACAO POPULAR CONSTITUCIONAL FEDERAL que move em face de UNIAO FEDERAL e outros, vem mui respeitosamente por sua advogada expor para em seguida requerer o que abaixo segue.
BRASIL
HÁ UM PASSO DO HAITI
A situação sócio - econômica da maioria dos brasileiros, maiormente dos trabalhadores assalariados, esta decrescendo a índice e nível de alta periculosidade.
Os índices de pesquisas manipulados de acordo com os interesses de quem os encomendam, não retratam a realidade da situação.
GRAVIDADE ENCOBERTA
MAS NÃO DESFARCADA.

Os frequentes casos de abandono e ate tentativa de assassinato de crianças recém nascidas em diversos pontos do pais, são o exemplo desta afirmativa e realidade.
Nenhum pássaro, nenhuma ave, nenhuma mãe quadrúpede ou bipede irracional e capaz de matar seu próprio filhote.
A cadela, a galinha, a sabia, a baleia todas as mães do reino animal irracional chegam a oferecer em sacrifício a própria vida em defesa do filhote.
Os frequentes casos de abandono de recém nascidos veiculados pela imprensa comprovam o nível de desespero e miséria a que esta submergindo a população brasileira.
Que animal, pai ou mãe racional, (da espécie humana) em perfeito equilíbrio financeiro e familiar é capaz de tamanha barbárie????????.
Dr. Sergio Schwaitzer, lamentavelmente o dinheiro, exerce hoje, na vida de qualquer pessoa, um poder extremamente importante.
Não existe amor que resista a falta de dinheiro.
Não existe amor que resista a fome, a falta de conforto, a falta de energia, de gás, de pão de biscoito nem a um simples cafezinho.
Somente quem já teve a infelicidade de viver momentos de extrema miséria, pode definir o que e não ter nada para oferecer a ma criança que chora querendo uma bala.
As pessoas, a grande maioria desempregada, andam pelas ruas, ansiosas, tensas, cabisbaixas, sofismando, agressivas, esbarrando umas nas outras, falando e gesticulando sozinhas, com semblante desesperançado, com olhar fixo e perdido no além. No nada. Sem perspectiva. Descrente em qualquer possibilidade de melhoria.
MAES ASSASSINAS
Só a desesperança, a miséria e a ausência de ajuda divina é capaz de explicar tamanha brutalidade, insanidade e desumanidade .
Somente a absoluta ausência de qualquer meio de mantença induz uma mãe a um gesto ou prática de tamanha barbárie.
DESAMOR E DESPAUTERIO

Não foi, Dr. Sergio Schwaitzer, o desamor ou os distúrbios pós-parto que as vezes acometem as parturientes, que conduziram essas pobres e infelizes criaturas, imortalizadas pelo seu amor e dedicação em prosas, versos e personagens bíblicas, a praticar esses abomináveis e ininteligíveis atos de crueldade.
Elas são a retratação, o espelho e reflexo de uma sociedade disforme, hipócrita, demagoga e egoísta.
Elas são as vitimas de uma política segregacional, de um governo despatriótico, corrupto e inapto que os órgãos assistenciais públicos, o governo e a imprensa insistem em não ver.
São as vítimas da absoluta ausência de uma política assistencial de saúde previdenciária populacion

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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA dijo

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal

Tribunal Superior Eleitoral
BRASILIA - DISTRITO FEDERAL

Tribunal Regional Eleitoral

Distribuição por Planilha

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio no Município de Tangua - RJ - CEP 24-890-000 - Tel. 021 3637-6069 - 97280476 - EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO 77NO ARTIGO 5º - LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI 1.060/50, vem mui respeitosamente por seu advogado, GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA, inscrito na OAB sob no. 31.342 RJ, a quem outorga os poderes ad judiciae e extra judiciae para representai-lo em todas as instancias judiciais, com escritório localizado na Rua das Marrecas 48 sala 902, Centro - CEP 20031-120 - RJ . Tel. (21) 2220.6153 - 2524.0218, ONDE RECEBE CITAÇOES E NOTIFICAÇÕES, vem propor, como de fato propõe a presente:

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E SUSPENÇÃO DE VOTAÇÃO E ELEIÇÕES ELEITORAIS A REALIZAR-SE EM 01 DE OUTUBRO NO PLEITO DE 2006.

COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
INAUDITA ALTERA PARS,

Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:

O CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO
LEI 4.797 de 15./07/95
Estabelece que:

Art. 1° Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precisamente os de votar e ser votado.

Art. 2° TODO PODER EMANA DO POVOE SERÁ EXERCIDO EM SEU NOME, POR MANDATÁRIOS ESCOLHIDOS, DIRETA E SECRETAMENTE, DENTRE CANDIDATOS INDICADOS POR PARTIDOS POLÍTICOS NACIONAIS, RESSALVADA A ELEIÇÃO INDIRETA NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS ESPECÍFICAS.

Art. 3° Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade..

Art. 6° o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e de outro sexo, salvo:
O artigo sétimo e seguintes estabelecem penalidades para os não votantes ou os que não justificarem sua ausência.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Atendendo a determinação da Lei Eleitoral todos os veículos de comunicação exibem mensagem ressaltando a importância da PARTICIPAÇAO DO ELEITOR, O DEVER DO VOTO E A IMPORTANCIA DE ESCOLHER BEM O CANDIDATO, O PARLAMENTAR QUE IRÃ REPRESENTÃ-LO E GERIR OS DESTINOS DO BRASIL.

NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL ELEITORAL

O TSE e o TRE estão constantemente sacudindo cidadão para o DEVER CÍVICO e concitam o eleitor a VOTAR COM CONSCIENCIA, COM COERENCIA, ESCOLHENDO E ELEGENDO OS MELHORES PARA ADMINISTRAR O PAIS.

O TSE argumenta e declara que O ELEITOR é o PATRÃO.
E............, como patrão DEVE TER A PREOCUPAÇÃO DE SABER A QUEM VAI CONFIAR AS REDEAS DE DIREÇÃO DO PAIS,

O TSE alardeia em sua propaganda eleitoral que é o ELEITOR quem elege e escolhe quem ira dirigir o pais.

SÃO VARIAS MENSAGENS SEMPRE ENALTECENDO O ELEITOR E COLOCANDO-O COMO O RESPONSAVEL PELO SUCESSO OU FRACASSO DO NOVO PARLAMENTO, CONGRESO E ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA DO PAIS.

OMISSÃO
DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CONIVENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DESPAUTÉRIO ELEITORAL

Mas, o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral pecam gravemente e repassam ao eleitor suas responsabilidades e até possíveis fracassos, insucesso, incompetência e decepções dos futuros governantes, ao lhe atribuir a boa ou má escolha dos representantes políticos.

IMBRÓGLIO ELEITORAL
CONFUSÃO NA OPÇÃO ELEITORAL

Apesar de, mesmo com toda propaganda fomentando o ELEITOR A COMPARECER, ESCOLHER e VOTAR BEM, o TSE e o TRE em nada AUXILIAM, EM NADA CORROBORAM. NADA OFERECEM. NADA. ABSOLUTAMENTE NADA DISPONIBILIZAM AO ELEITOR INCAUTO, os subsídios para que ele possa exercer com sabedoria e convicção sua livre e consciente opção de escolha através do sufrágio que irá conduzir seu representante ao parlamento ou administração federal.

A OMISSÃO DO ELEITOR AS URNAS

A ausência do eleitor às URNAS se constitui em crime de desobediência. susceptível de multa e várias outras penalidades previstas em lei.

A PRESENÇA DO ELEITOR É UMA COAÇÃO,
IMPOSIÇÃO IMPOSTA PELO CÓDIGO ELEITORAL
E PELO EXERCICIO DA PRÁTICA DO DEVER CÍVICO.

O pleito eleitoral está amparado na Constituição Federal e na Lei 4.737/95.

Em seu:

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

XXXIV
a - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,

CÓDIGO CIVIL
Art. 5º

Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

O Código Eleitoral estabelece em seus
Art. 94
§ 1O O requerimento do registro deverá ser instruído com folha corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos. (arts 132, III, e 135 da Constituição Federal)

§ VI com declaração de bens de que constem a origem e as mutações patrimoniais.

Art. 97 Protocolado o requerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso de eleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dos interessados.
§ 3º Poderá, também, qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ou na incidência deste art. 96 impugnar o registro, dentro do mesmo prazo oferecendo prova do alegado;
DISCENSO ELEITORAL

A grande massa da população brasileira, notadamente nas regiões interioranas, mesmo das grandes metrópoles, não dispõe de jornais e principalmente de INTERNET para acompanhar e analisar a campanha política e as propostas dos candidatos..

DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA

E, DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA QUE O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA, O QUE SE TORNA MAIS UM AGRAVANTE E DESESTÍMULO PARA VER E ACOMPANHAR OS NOTICIARIOS LOCAIS.

As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e totalmente impossibilitado de realizar sua opção de escolha do candidato político.

CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PICARETAS - DOLAR NA CUECA - PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE DO PSDB, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,

São tantos os adjetivos negativos atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas as eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA E FALENCIA DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS E MORAIS PELA SUA FALTA DE MEMÓRIA.

Desde os primeiros meses do Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o Brasil, o povo vem sendo reiteradamente agredido com matérias e notícias dessa natureza. De roubo, de desvio de verba, de favorecimento, E, sempre por membros afetos, íntimos, ligados ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do PARTIDO, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria EXTREMAMENTE ENFADONHO.

Os crimes e as práticas ilegais são tantas e tão graves que Vossa Excelência como gestor do processo eleitoral e guardião das "ELEIÇÕES LIMPAS" não pode ter olvidado.

Tantas são as barbáries praticadas que nada mais nos choca. Nada mais nos decepciona. Mas tudo contribui para total desinteresse pela política e nojo pelas eleições.

SENADO FEDERAL BRASILEIRO

O Senador Nei Suassuna, em depoimento a CPI DOS SANGUESSUGAS declarou ao relator da CPI que noventa por cento dos parlamentares "recebiam uma rebarba" das Emendas apresentadas.

Um ilustre parlamentar se dirigiu aos demais colegas qualificando e adjetivando-os de "513 PICARETAS".

Contra a primeira expressão somente Dr. Antonio Carlos Biscaia se manifestou.
Quanto a Segunda qualificação até o momento nenhum parlamentar se pronunciou.
Isto confere e confirma a verdadeira índole do Congresso Nacional.

Essa declaração revela o grau de putrefação a que sucumbiu o Congresso Nacional.

Por sua vez a OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA indiciou mais de 100 parlamentares envolvidos em várias outras irregularidade.

Por outro lado a MAFIA DOS SANGUESSUGAS indiciou, cassou e suspendeu os direitos políticos de outros parlamentares.

A CPI DOS CORREIOS que culminou com a cassação do DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON e seus direitos políticos por oito anos, agora se apresenta diariamente na mídia se INTITULANDO CAÇADOR DE CORRUPTOS e de DENUNCIANTE DA MÁFIA DOS CORREIOS e contra esta aberração e despautério jurídico e político o TSE e o TRE nada fazem. FECHAM OS OLHOS, SE NÃO ESTÃO CONIVENTES., pressupõe-se.

VARIOS SÃO OS PARLAMENTARES CASSADOS
MUITOS SÃO OS PARLAMENTARES DENUNCIADOS
OUTROS QUE RENUNCIARAM

Existem ainda aqueles que se acham protegidos por decisões judicias ou por direito constitucional de que ninguém é culpado ou condenado até decisão transitado em julgado.

CELEUMA ELEITORAL

Diante de tantas discrepâncias, ilegalidades, contradições, erros e omissões que se traduzem em um verdadeiro engodo, farsa, fraude, embuste, como pode o CIDADÃO ELEITOR EXERCER VERDADEIRAMENTE SEU LEGÍTIMO DEVER CÍVICO CONSTITUCIONAL E ATENDER AOS APELOS DO MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, MARCO AURÉLIO MELLO E PRATICAR COM CONSCIENCIA SUA OPÇÃO DE ESCOLHA DO SUFRAGIO ELEITORAL DE SEU REPRESENTANTE LEGAL?????????????????

O cidadão, o eleitor, diante desta OMISSÃO DO STE e do TRE, em listar, oferecer e informar através da imprensa local o NOME DOS CANDIDATOS AÉTICOS, QUE DE ALGUMA FORMA ESTEJAM RESPONDENDO A PROCESSO e DAQUELES DE CONDUTA ILIBADA, cerceiam, inibem e dificultam o CIDADÃO do desejo de atuar com convicção e espontaneidade no processo eleitoral.

MINISTRO MARCO AURELIO DE MELLO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Sempre suspeitei que Vossa Excelência é um jurista probo, sério, honesto, de conduta ilibado. Exemplo e modelo de jurista e pessoa íntegra.

SENHOR MINISTRO

A RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004 publicada em 01 / 10 / 2004, estabelece que:
Art. 1° O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 1° Na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, serão consideradas, também, a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no parágrafo único do art. 1°, mediante o comando de código FASE específico, a ser implantado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral.

Parágrafo 3° Quando o requerente possuir inscrição cancelada ou suspensa, poderá solicitar a regularização de sua situação eleitoral, observadas as regras fixadas na Res. – TSE21.538/2003.

Parágrafo 4° A providência a que se refere o caput tornará inativa a situação de eventual registro por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, desde que a ausência decorra da situação descrita no parágrafo único do art. 1°.

Parágrafo 5° O descrito neste artigo não alterará a aptdão da inscrição eleitoral para o exercício do voto.

Art. 3° A expedição da certidão a que se refere o art. 2° não impede, a qualquer tempo o alistamento eleitoral de seu beneficiário, que não estará sujeito à penalidade prevista no art. 8ª do Código Eleitoral.

Art. 4° O disposto nesta Resolução não alcança as demais sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral com base no Código Eleitoral e em leis conexas.

Art. 5° O comando do código FASE referido no parágrafo 2° do art. 2°, relativo a requerimentos formulados no período de fechamento do cadastro, somente será efetivado após a sua reabertura.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LEI 4,737 / 65
Art. 150

O eleitor CEGO poderá,

III usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo, ou lhe for fornecido pela mesa, e que lhe possibilite exercer o direito de voto.

SENHOR MINISTRO,

Deficiência física, cega, auditiva, não é somente aquela que acomete os órgãos e tecidos do corpo humano.

Deficiência mais grave, humilhante, degradante e constrangedora é a deficiência cultural, do conhecimento, da falta de informação, da deficiência do acesso aos meios de comunicação, da ausência absoluta da informação e dos necessários meios para o efetivo exercício e pratica da cidadania e DIREITO DE VOTO.

No atual mundo das telecomunicações e da globalização da informação é inadmissível que o CIDADÃO SEJA PRIVADO DO SAGRADO DIREITO DE SER INFORMADO, MORMENTE NESTE MOMENTO EM QUE OS ORGÃOS FISCALIZADORES DO PROCESSO ELEITORAL CONCLAMAM O CIDADÃO, O ELEITOR A VOTAR COM DISCERNIMENTO, COM PRUDENCIA E FAZENDO A ESCOLHA CERTA DO CANDIDATO QUE IRÁ GERIR OS DESTINOS DA NAÇÃO BRASILEIRA.

DEFICIENTE – CEGO

È exatamente assim que se encontra o cidadão, o eleitor.

Cego, deficiente, impedido, impossibilitado do exercício do direito do voto,

Cerceamento praticado exatamente por quem tem o legítimo DEVER e OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL DE FORNECER, INFORMAR e ORIENTAR.

Deficitário dos meios e mecanismos que o auxiliem no cumprimento do dever do voto.

DO CERCEAMENTO DO EXERCÍCIO DO VOTO
DAS GARANTIAS ELEITORAIS
Art. 134

Ninguém poderá impedir ou EMBARÇAR o exercício do sufrágio.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELLO,

Será Ministro, que o agora, denominado excluído cultural, o excluído dos meios de informação, (antes discriminado) não está sendo vilipendiado no seu mais sublime direito que é o de ter acesso a informação coerente???????

Será que o TSE e o TRE desta forma, não estão impedindo a correta informação e os mecanismo necessários que Vossa Excelência pretende que o eleitor vote com COERENCIA, VOTE CERTO, e, ESCOLHA O CANDIDATO CERTO???????

Como, Senhor Ministro, esse excluído de hoje, por pura questão de semântica, antes DISCRIMINADO marginalizado de ontem, irá exercer sua cidadania conforme prevê e determina o:

Art. 237 do Código Eleitoral
A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ O Corregedor, verificada a seriedade da denuncia, procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhe for aplicável, pela Lei 1.579, de 18 de março de 1952.

Senhor Presidente,

Será que o TSE e as demais instituições públicas não atentaram que esta é uma atitude execrável, atentatória contra a dignidade e aos princípios fundamentais do homem que são o direito de ver, ouvir e falar, bem como o amplo acesso a todos os meios de informação???????

Vossa Excelência sempre pautou sua vida e sua obra em proteção aos menos afortunados, aos menos desassistidos, aos discriminados, em prol e em defesa da cidadania, do livre exercício da liberdade, do respeito e da inclusão social dos menos favorecidos.

Será Senhor Ministro, que tudo isto foi uma falácia própria e típica do fariseus ::::

Será Senhor Ministro, que foi demagogia, hipocrisia ou puro fariseísmo político........

Não creio que Vossa Excelência, no auge, no topo da realização dos seus sonhos, exatamente quando pode exercitar os sentimentos e os sonhos mai nobres que sempre o impulsionaram para frente e para cima, tenham sido agora renegados ou associados às promiscuidades da atividade política..

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 14 $ 9º

A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.

"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta"

Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO , CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.

É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.

A Emenda Constitucional no. 4 / 94, introduziu no texto Constitucional as expressões " a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e"

LEI COMPLEMENTAR 64 / 90

Criou a AÇÃO DE INPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 $ 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU P O L Í T I C O

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37 estabelece,

" A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e também ao seguinte",

SANÇÃO

§ Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.

Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.

LEI 9840 25,,09,99

Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a "compra de votos"

LEGISLAÇÃO DE SOBRA
PRA DAR E VENDER
Legislação para cassar, punir, prender e restituir o que "roubou" do erário público, do povo e ressarcir os danos morais e materiais, existe de sobra. Na verdade o que não existe é VONTADE POLÍTICA. SERIEDADE. SIMPLESMENTE PORQUE ESTÃO TODOS COMPROMETIDOS E ENVOLVIDOS NA MESMA PROMISCUIDADE.
O TSE e o TRE

Ao preservar o candidato corrupto e ou indiciado a cargo político nestas eleições, está evidentemente inibindo e obstando o direito do CIDADÃO, DO ELEITOR do desejo de participar, da capacidade de discernimento, da condição de opção, escolha e possibilidade de saber "EM QUAL LADRÃO VAI VOTAR" - QUAL LADRÃO VAI ESCOLHER"

PARA TODA OBRIGAÇÃO
EXISTE UMA CONTRA-OBRIGAÇÃO

Todo cidadão eleitor tem a sua obrigação e dever cívico eleitoral.
Mas para exercitar este seu dever direito cívico eleitoral o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL tem o dever e obrigação inescusável obrigacional de dar, oferecer, informar e disponibilizar os meios necessários para que o eleitor possa realizar com convicção, coerência, seriedade, probidade e dignidade seu DEVER DÍVICO DE VOTO..

O CIDADÃO
O ELEITOR

Quer votar sim........
Quer votar e exercitar conscientemente, seriamente, com todo rigor, sua cidadania e direito de voto.
O eleitor quer verdadeiramente escolher e optar dentre os candidatos quem irá representá-lo no Parlamento Nacional,
O cidadão evidentemente quer o melhor para si, sua família e sua comunidade.
È obvio que o eleitor quer escolher o melhor candidato, o melhor político.
É lógico que o eleitor não pretende se deslocar do conforto de seu lar, gastar tempo e dinheiro, muitas vezes debaixo de chuva, para votar e escolher um político sabidamente corrupto.
Mas, não quero e nem vou sair de casa, embaixo de chuva, gastar dinheiro para.
Votar e eleger.
Diplomar e substituir um corrupto por outro marginal.
Um "mensaleiro" por outro "sanguessuga".
Um cassado por outro indiciado.
Não vou trocar o Comando Vermelho (PC) pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).
Um "cuequeiro doleiro" por um "aeronáutico carregado de real.
Um picareta por outro pilantra.

O QUE SE PODE ESPERAR DE,
Um Presidente que
Não sabe de nada,
Que não viu nada,
Que não ouviu nada,
Não foi informado de nada.
Que vive viajando e, quase sempre às vésperas de uma "BOMBA"
Votar, eleger, trocar um Presidente
Analfabeto, irresponsável, incapaz de administrar sua própria casa,
Que e onde tudo acontece na sala contígua, anexo, na ante-sala do gabinete presidencial..........
E, mesmo assim, nada, nada sabe.
Um Presidente que não tem competência para administrar conflitos
domésticos tão pequenos, não tem a mínima capacidade a menor condição de ser gestor de problemas tão complexos e um pais tão extenso como o Brasil.
Como pode tantos descalabros e tão graves fatos ocorrerem reiteradamente de forma absolutamente indenes, em tão pouco espaço de tempo e a medida aplicada é somente TROCAR, SUBSTITUIR UM PICARETA POR UM PILANTRA, UM RATO POR OUTRO ESPECIALIZADO EM FRAUDAR E ROUBAR O ERÁRIO PÚBLICO.

REICINDENCIA DE
ATITUDES E CRIMES

Desde os primeiros meses de Governo o Presidente lula tem demonstrado e está flagrante e visivelmente comprovado que é um administrador incompetente e incapaz de gerir os destinos do pais e administrar o Parlamento e o Executivo com a devida probidade, ética e moralidade

Eu não vou perder meu tempo e NÃO VOU ADMITIR E NÃO QUERO ASSUMIR, NEM VOU PERMITIR QUE O TSE E OU O TRE ATRIBUA A MIM A RESPONSABILIDDE E EMINENTE RISCO FUTURO, DESDE JÁ FLAGRANTEMENTE VÍSIVEL, DE VER O BRASIL, A POLÍTICA, O CONGRESSO E AS INSTITUIÇÕES PÓLÍTICAS BRASILEIRAS, MERGULHAREM NA MAIS PROFUNDA, VERGONHOSA E GRAVE CRISE MORAL, ÉTICA, COM ENORME DEGRADAÇÃO MORAL E PUTREFAÇÃO DE VALORES ÉTICOS E MORAIS, COM ENORME DESCRÉDITO E CRÍTICA INTERNACIONAL.

ESTA IRRESPONSABILIDADE, NÃO IRÃO ME ATRIBUIR.

O TSE e o TRE

Tem dever obrigacional e a obrigação inescusável de disponibilizar os meios necessários a todos os eleitores deficientes auditivos, visuais ou não, excluídos digitais ou não, para que possam conhecer a VIDA PREGRESSA E A ÍNDOLE DAQUELE EM QUEM IRÁ VOTAR.

Conhecer seu histórico profissional.

Se parlamentar, durante seu mandato, como atuou, como se portou, Quais projetos apresentou. O que votou e como votou. FOLHA CORRIDA. ANTECEDENTES CRIMINAIS

SENHOR MINISTRO,

Eu não vou votar enquanto não for esclarecido e julgado todo este TSUNAMI DE CORRUPÇÃO, toda esta bagunça, toda esta saca...... saca...... "sacadeza"* e devidamente identificados, qualificados e denunciados TODOS OS CORRUPTOS.
*"SACADEZA" fusão, junção daquilo que as mariposas praticam em suas alcovas, com aquilo que os políticos fazem no curso de seus mandatos.

NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO

Se o LULA se reeleger, com certeza irá reconduzir ao PLANALTO TODOS OS INDICIADOS, CASSADOS, RENUNCIADOS E CORRUPTOS E NOMEÁ-LOS MINISTROS, para que possam adquirir a IMUNIDADE PARLAMENTAR, FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO, porque, assim, irão usar e abusar de todas as prerrogativas para oitiva, com postergação e protelar o máximo que puderem de dia, horário e local para quando bem desejarem. O que fatalmente irá "ETERNIZAR INDEFINIDAMENTE" o curso, o andamento dos processos e o BRASIL IRÁ SE TRANSFORMAR EM UMA SÓ, MAS ENORME QUADRILHA ORGANIZADA COM ENORMES TENTÁCULOS INTERNACIONAIS, COMO ACABAMOS DE VERIFICAR E TODOS MORANDO E FESTEJANDO NA "CASA DO TORTO"

Vossa Excelência, o TSE e os TRE's (estaduais) já deviam Ter se pronunciado e agido imediatamente.

Como o eleitor irá votar conscientemente. Se expliquem.

FATOS E AÇÕES QUE INVIABILIZAM AS ELEIÇÕES

Inúmeras são as razões que inviabilizam a prática e realização das eleições de 01 de outubro de 2006.

Varias denuncias de irregularidade envolvem o Palácio do Planalto, Ministros, Senado Federal, Câmara dos Deputados e o âmago do Palácio do Planalto. Executivo Federal.
Ministro cassado,
Ministro denunciado,
Ministro que renunciou,
Diversos inquérito, processos e Comissões Parlamentares de Inquéritos contra vários membros do Congresso Nacional.
Milhares de processos instaurados em todo pais para apuração de práticas irregulares de parlamentares estaduais.
Centenas de parlamentares denunciados.
Diversos parlamentares cassados
Diversos parlamentares indiciados.
Outros que embora denunciados, renunciaram para assegurar o direito de candidatura e possível imunidade parlamentar, e se eleito, no próximo pleito.

E,,,,,,,,,, às vésperas da eleição, despenca agora esta "BOMBA", mais uma vez, novamente, de novo, ESTE DOSSIER PSDB, que explode exatamente no peito do CANDIDATO A PRESIDENCIA QUE LIDERA AS PESQUISAS DE INTENÇÃO DE VOTO.

Esta atitude leva a pensar e crer que as pesquisas são uma fraude, matéria paga, pesquisas encomendadas e por isso ESTA ATITUDE, PRÁTICA E FARSA DO DOSSIER PSDB, PARA ASSEGURAR E GARANTIR O RESULTADO NAS URNAS. È EVIDENTE QUE 5 OU 10 MIL ENTREVISTADOS NÃO RETRATAM A OPINIÃO DE 180 MILHÕES DE ELEITORES.

O sentimento e desejo de PERPETUAÇÃO NO PODER, coagiram o PODER EXECUTIVO a constituir verdadeiras "quadrilhas organizadas", SINDICATOS DO CRIME ORGANIZADO. Verdadeiros tentáculos que se estendem por todos os órgãos públicos, autarquias e empresas mistas e privadas, especializadas no desvio e saques ao erário público. O Presidente "lula" irá ichar, rechear de afilhados todas os orgãos publicos, com finalidade de manter e realizar, controle, obter informação, manipulação e captação de recursos para si e atraves de FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARA O PT - PARTIDO DOS TRAMBIQUEIROS - PARTIDO DOS TRAPALHÕES. Ao final do Governo o Ministerio Publico Federal deveria auditar as contas do PT e avaliar a VARIAÇÃO PATRIMONIAL bem como a VARIAÇÃO DAS RECEITAS e FUNDA PARTIDARIO.

As declarações do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SR. LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se constituem em um verdadeiro acinte, afronta, ao eleitor e aos PROPRIOS ORGANISMOS DE DEFESA DA ÉTICA, DA MORAL E PROBIDADES PUBLICAS.

Esta votação e eleição é uma excrescência.
Uma autêntica imoralidade.
Uma eleição verdadeiramente temerária.
E............, dizer que tudo isto está ocorrendo porque a Policia, os órgãos Judiciais estão funcionando, ou que o lixo já não está sendo tratado como antigamente, que não está sendo empurrado para baixo do tapete, já não mais justifica e em nada convence.

IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO

Diante deste mar de corrupção, roubalheira, improbidade, denuncias contra todos os membros do Congresso Nacional, o ELEITOR ESTÁ VERDADEIRAMENTE IMPOSSIBILITADO DE REALIZAR SUA ESCOLHA DIANTE DA TOTAL AUSENCIA DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITORAIS.
BRASILIA IRÁ SE TRANSFORMAR NA CAPITAL DO CRIME ORGANIZADO

NO SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO COM SEUS TENTÁCULOS EM TODAS AS EMPRESAS PÚBLICAS NO BRASIL E EXTERIOR

Não basta dizer que o eleitor é o patrão.

Não basta dizer que é o eleitor que emprega, que nomeia, demite, cassa, fiscaliza.

O Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral TEM A OBRIGAÇÃO de informar ao eleitor quais são e quem são o maus políticos para que assim possa votar com consciência.

O TSE
E o
TRE

Teem a obrigação de disponibilizar meios para que todos os eleitores, INDISTINTAMENTE, DEFICIENTES OU NÃO, possam exercer com dignidade e autonomia sua cidadania TÃO PROPALADA PELO ORGÃOS JUDICIÁRIOS.

Não podem permitir, admitir a realizar destas eleições, com este cenários espúrio político que ai está.

Não podemos legitimar este estado fétido de decomposição da ética e da moral através deste sufrágio.

Esta eleição na forma como está sendo conduzida e da maneira como está mergulhada na turbulência e deplorável TSUNAMI de denuncias de corrupção contra o Partido dos Trabalhadores e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, líder nas pesquisas, não podem prosperar. Não existe a mínima possibilidade de se dizer que foram fruto de uma "ELEIÇÕES LIMPAS"

O TSE tem a obrigação de suspender, de cancelar esta eleição, sob pena de ficar INTRNACIONALEMNTE DESACREDITADO.

RISCO FUTURO E IMINENTE

A ausência de informação sobre o currículo do candidato de SEUS ANTECEDENTES, impossibilita, inviabiliza o eleitor de realizar uma "AFERIÇÃO" correta da plataforma e programa de Governo, estando pois fadado a transformar o futuro PARLAMENTO, CONGRSSO NACIONAL E EXECUTIVO FEDERAL EM UM

VERDADEIRO SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO E TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
CENTRAL ÚNICA DOS CONTRAVENTORES
CENTRAL GERAL DAS CONTRAVENÇÕES
LIDERADO E ADMINISTRADO POR UM "APO DE DI TUTTI CAPO"

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELO,
É assim que V.Exa. Pretende entrar para a história??????????

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELLO,

É este o legado político sumular e exercício de cidadania eleitoral que Vossa Excelência pretender deixar para a posteridade e futura geração de políticos, magistrados e eleitores????????

SENHOR MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELLO

Outros Presidente se afastaram e ate deram cabo e fim a própria vida por muito menos que isto tudo que está acontecendo.

Acredito e confio no Senhor. Não nos decepcione.

Existe uma outra maneira mais sábia, mais inteligente e produtiva e gloriosa de integrar a historia dos grandes estadistas, idealistas, pensadores, que não seja por esta degradação e vilipendio estatal e moral que o Senhor está permitindo progredir e prosperar.

SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO, levante a cabeça, abra os olhos, observe em sua volta.
O "brasil" está mergulhado em uma infinita crise moral, ética incalculável.
Vamos por fim a este estado constante de corrupção perene que não acaba nunca que tomou conta do pais e está dominando todas as instituições brasileiras.

Ministro Marco de Aurélio,

Tenho, nutro e quero preservar toda simpatia e sentimento de profunda admiração e respeito que sinto por Vossa Excelência, como modelo e exemplo de eminente jurista, guardião e cidadão comprometido com a justiça social e com os grandes interesses das classes sociais que são a ética, a moral e a probidade. Quero continuar acreditando na sua enorme probidade e moralidade publicas.

Neste momento em que Vossa Excelência exige, concita e toda a população se mobiliza e a mídia se volta para "LIMPEZA ÉTICA" e moral das instituições públicas e pelo pronto restabelecimento da moralidade e probidade administrativa, o TSE e o TRE não podem faltar, negar ou obstar sua atuação no efetivo controle, fiscalização e cumprimento das leis.

Nestes, repousam nossos mais sublimes ideais e últimas esperanças.

Vamos Ministro, acabar com este legado de corrupção, desvio de verbas e finalidades, favorecimento e apropriação indébita e vários outros crimes que hoje abundam fartamente e que norteiam o norte e rumo do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

Senhor Ministro, eu não irei votar porque me faltam meios, mecanismos, instrumentos de informação que são obrigação do TSE e a incondicional transparência na conduta
ética, probidade, moralidade e informação do TSE e do TRE, sobre os candidatos e coligações.

DÚVIDA ELEITORAL

Mesmo residindo no Rio de Janeiro e acompanhando diariamente o MELODRAMA POLITICO ELEIITORAL diariamente, ainda não consegui identificar quem a GOVERNADORA ROSINHA E O EX-CANDIDATO DO PMDB E O SENADOR SERGIO CABRAL, ESTÃO APOIANDO PARA PRESIDENTE. ELES NÃO DIZEM. .......... ELA TAMBEM NÃO FALA NADA.

Este é apenas um exemplo da enorme confusão, da enorme zona em que a POLITICA BRASILEIRA SE TRANSFORMOU. É esta a herança que o Senhor pretende deixar:

O TRE está no mínimo OMISSO. Quiçá, conivente. Extremamente leniente, condescendente demais.

Imparcialidade ou interesses promíscuos??

AINDA É TEMPO.....

"Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da justiça, ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.

Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos. Ela é nosso destino, nosso principio e nosso fim. Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa. Temos que conduzí-la como um barco de sonhos.

Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos de tempestade, mas foi construía sobre o granito.

A nau de nossos ideais ainda não está com suas velas estraçoadas, elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos, seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis...

É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral da Justiça, seu básico-esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade"

Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI
Discurso de posse. D.O – RJ de 29.04.1991. Pag. 8

Ainda é tempo de repensar, reanalizar e reavaliar as conseqüências próximas futuras desta votação e eleição política.

Ainda é e há tempo hábil para cancelamento desta eleição para que se possa informar e instruir o eleitor sobre o currículo e programa de cada candidato.

Ainda é tempo de suspender esta eleição e ENXUGAR O TRIBUNAL ELEITORAL desta candidatura repleta de MARGINAIS, CORRUPTOS, BANDIDOS QUADRILHEIROS, PICARETAS e de outros adjetivos mais.

Estes maus políticos irão gastar toda sua fortuna para conseguir seu intento que é a IMUNIDADE PARLAMENTAR e posteriormente o FORO ESPECIAL PRIVILEGIADO.

Atitude que irá sem sombra de dúvida eternizar o curso das ações contra eles intentadas. È isto que pretende o TSE????????

FUMUS BONI IURIS
E DO
PERICULUM IN MORA

Diante do iminente risco DE SE ELEGER UM CANDIDATO CORRUPTO E COMPROMETIDO COM AS MÁFIAS JÁ EXISTENTES, E DO EXÍGUO TEMPO E DA FLAGRANTE FALTA DE "QUORUM" NO CONGRESSO PARA SE JULGAR E CONSEQUENTEMENTE AFASTAR, PUNIR OS MAUS E NOCIVOS PARLAMENTARES, O QUE FATALMENTE REDUNDARÁ EM DESCRRÉDITO, DESRESPEITO A TODO PARLAMENTO, ÀS INSTITUIÇÕES POLITICAS E A MORAL NALCIONAL

REQUER:

Se digne V. Exa.

SUSTAR; CANCELAR LIMINARMENTE O PLEITO ELEITORAL JÁ MARCADO PARA O DIA 01 / 10 / 2006 POR ABSOLUTA AUSENCIA DE INFORMAÇÃO, CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE OPTAR POR PARTE DO ELEITOR, QUANTO AO PERFIL IDEOLÓGICO, PROBIDADE, MORALIDADE, PROCEDIMENTOS ÉTICOS POLITICOS E VÁRIOS OUTROS QUE O HABILITAM E O CAPACITAM PARA REPRESENTAÇÃO DO ELEITOR NO CONGRESSO NACIONAL

Que conforme estabelece a RESOLUÇÃO DO TSE 21.920 / 2004, sejam desconsideradas as penalidades e sanções cabíveis, com a devida expedição do certificado de regularidade e quitação eleitoral, conforme prevê a legislação.

Parágrafo único. Não estará sujeito à sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativamente ao alistamento e ao exercício do voto.

Art. 2° O Juiz Eleitoral, mediante requerimento de cidadão nas condições do parágrafo único do art. 1°, parágrafo único, poderá expedir, em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado.

Parágrafo 2° Quando se tratar de eleitor cuja inscrição figura situação regular, o cartório eleitoral providenciará o registro, no cadastro, da informação de que a pessoa encontra-se na situação descrita no

1 - Face ao acima exposto devem ser acolhidos os pedidos de Ordem Liminar dado a gravidade das denuncias veiculas pela mídia e o inevitável prejuízo que esta sendo infligido a todos os órgãos e Instituições Políticas Nacionais, eleitores e a própria sociedade civil e a visão da comunidade internacional

A Justiça neste caso é e deverá ser o da imediata

a)SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E VOTAÇÃO ELEITORAL.

DOS PEDIDOS

Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor:

1)Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos de Ordem Liminares inaudita altera pars, com vista a serem resguardados os interesses de todo universo de eleitores e do próprio estado de direito que estão sendo, ou possam vir a ser atingidos pelo i irregular processo eleitoral.

Dado o alcance desta ação, erga omnes, desde já requer o Autor sejam dela expedidos editais para conhecimento público de segundos ou terceiros juridicamente interessados.

PEDIDOS DE ORDENS LIMINARES

1) Como pedido de ordem liminar, pede o Autor que seja

ouvido o douto representante do Ministério Publico Federal do Tribunal Superior Eleitoral, Ministério Público Federal Eleitoral nos Estados, Procuradoria da República nos Estados para atendimento aos cidadãos em similar situação.

PEDIDO DEFINITIVO

Como pedido definitivo, pede o Autor sejam tornadas permanentes as ordens acima.

Requer-se finalmente seja a presente ação julgada procedente inclusive com as demais combinações legais cabíveis ao caso.

DA JUSTA CAUSA

Em se tratando de ação visando o interesse nacional e a transparência das eleições espera o autor, seja deferida a maior celeridade processual.

Conhecida e julgada, procedente esta ação, com atendimento de seus pedidos, será entregue a sociedade a prestação jurisdicional da justiça e o livre exercício da cidadania.

Termos em que

Pede e espera deferimento'
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2006

GENIVALDO PEREGRINO DE ALBUQUERQUE SILVA
OAB 313342
DESTA PETIÇÃO FORAM EXTRAIDA COPIAS E REMETIDAS PARA
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL ELEITORAL DO TSE.
PROCURADORIA GERAL ELEITORAL - DF
MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL / RJ
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – DF
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL – DF
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ELEITORAL = RJ
INSTITUIÇÕES E ORGANISMOS INTERNAICIONAIS
IMPRENSA NACIONAL E ESTRANGEIRA

--- MENSAGEM ORIGINAL -----
De: "Ouvidoria Parlamentar" ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br
Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria

Carta O. P. Nº 1221/05

Brasília / DF, 14 de junho de 2005
Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
esclarecimentos.

A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.

Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado "Mensalão" e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o "caráter coletivo" da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.

Atenciosamente,

Assessoria da
Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos
Ao
Exmo. Sr,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Dr; Desembargador Marcus Faver
Av. Presidente Wilson, 340,
Centro - Rio de Janeiro

Senhor Presidente,

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, autor da AÇÃO POPULAR, processo n.º. 2001.001.1370568, impetrada em face de ESTADO e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, quer AGRADECER e
PARABENIZAR Vossa Excelência, pela DETERMINAÇÃO em mandar RETIRAR, LIMPAR e PROIBIR a colocação e fixação de GALHARDETES, FOLHETOS e CARTAZES POLÍTICOS PUBLICITÁRIOS, nos tapumes, postes e muros do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Esta DECISÃO CONFIRMA e RATIFICA a pretensão contida naquela AÇÃO POPULAR que foi contemplada com MEDIDA LIMINAR, no sentido de MANDAR RETIRAR TODO MATERIAL PUBLICITÁRIO DOS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL, por evidente ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DESPERDÍCIO, MÁ APLICAÇÃO E GESTÃO DOS DINHEIROS E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO MOBILIÁRIO PUBLICOS.

Induvidosamente esta DETERMINAÇÃO reitera e corrobora com a idéia de que o RIO LIMPO É UM RIO LINDO e assim poder recepcionar o TURISTA da forma como lhe foi apresentado no seu local de origem, fazendo jus ao CARTÃO POSTAL DE CIDADE MARAVILHOSA.
Doravante esta prática e esta CAMPANHA POLITICA ELEITORAL perdurarão para sempre e se estenderá aos demais ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS.
Neste sentido, Vossa Excelência foi o AUDACIOSO BANDEIRANTE e PALADINO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

RIO LIMPO. RIO LINDO, Isento deste lixo de luxo era tudo que o CIDADÃO sonhava.
As ruas de todos os bairros, de todos os municípios, de todo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sem as placas, outdoors em pontos e vidros traseiros de ônibus, back lights, front lights, tapumes indicativos de obras públicas que se constituíam em autêntico merchandising político publicitário, fica muito mais humano e menos estressante contribuindo até mesmo com a redução da violência.

Obrigado senhor Presidente Marcus Faver, atender ao meu OFÍCIO e por corroborar comigo, com o povo, com o Estado e, sobretudo e principalmente, por minimizar os prejuízos com o desperdício dos bens e dinheiros públicos;

Atenciosamente

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

O PAI DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS
(C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS
PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS
2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO
96.001.108.787-6 – 99.001.057659-0
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS
(CENTENAS DE LIMINARES)
SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO
97.002.06882 - 99.001.88748
(JUST. FED)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DO INSS
PROC. JUSTIÇA FEDERAL Nº 2001.510.1022490-9.

INTERNAUTA ELEITOR BRASILEIRO

VAMOS REALIZAR UMA ELEIÇÃO VERDADEIRAMENTE LIMPA. COM ÉTICA E TRANSPARÊNCIA.

DELETE
TODOS OS DANOS, QUALIFICAÇÃO DO AUTOR, ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA E SUBSTITUA PELOS SEUS. EM SEGUIDA REMETA UM E-MAIL PARA tse@tse.gov.br
Mande também para toda a imprensa, INSTITUTOS E ORGANIZAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
Descubra o email do TRE – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NO SEU ESTADO E REPITA A OPERAÇÃO.
VOCE É O PATRÃO.
É VOCE QUE SABE SE AS ELEIÇÕES DEVEM OU NÃO ACONTECER.
É VOCE QUE DETERMINA.
VOCE QUER OU NÃO UMA ELEIÇÃO REALMENTE LIMPA:::

NÃO FIQUE OMISSO.
NÃO SEJA ALIENADO,

SE LIGA ELEITOR.
REDIRECIONE ESTA MENSAGEM PARA SUA COMUNIDADE E SEUS AMIGOS.

----------------------------------------------------------------------------------

FOI ESTE PROCESSO DISTRIBUIDO EM 2001, QUE MOTIVOU E ACABOU COM A PROPAGANDA POLITICA ATRAVÉS DE OUTDOOR, BANNER, E VARIOS OUTROS MEIOS ENGANOSOS.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Processo: 2001.001.137056-8

Autor: Antônio Gilson de Oliveira

Réus: 1º- Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira;

2º- André Gustavo Pereira Corrêa da Silva;

3º- Luiz Henrique Moraes de Lima;

4º- Edson Ezequiel de Matos;

5º- EMOP - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

6º- Estado do Rio de Janeiro.

S E N T E N Ç A

Trata-se de ação popular proposta por Antônio Gilson de Oliveira em face dos réus acima discriminados, na qual visa o Autor popular a retirada de diversas placas publicitárias espalhadas pelo passeio público do Estado do Rio de Janeiro, o ressarcimento ao erário dos valores dispendidos para confecção das aludidas placas, além da condenação em custas judiciais e honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da condenação. Alega o Autor popular, como causa de pedir, que os dizeres contidos nas placas publicitárias feririam os Princípios Administrativos insculpidos no artigo 37 da Constituição da República de 1988, em especial o da moralidade administrativa e o da impessoalidade, pois o referido material traria promoção pessoal do Chefe do Executivo Estadual, evidenciando cunho político-eleitoral financiada por recursos públicos. A petição inicial de fls 02/36 veio instruída com os documentos de fls. 37/88; tendo sido emendada a fls 92/102, 153/157 e 177/189, juntamente com os documentos de fls 103/147 e 158/175, respectivamente. Decisão deferindo liminar para retirada das placas publicitárias que denotavam promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo Estadual por trazerem os dizeres ´O RIO EM BOAS MÃOS´ E ´FAZENDO NOSSO POVO MAIS FELIZ´, a fls 190/190v. Decisão de suspensão dos efeitos da liminar a fls 196/199, deferida pelo Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do TJ/RJ. Contestação do 3º réu a fls 240/250, alegando, em preliminar, a inépcia da petição inicial e no mérito que os dizeres das placas homenageiam o princípio da publicidade, pugnando pela improcedência do pedido e condenação do Autor a litigância de má-fé. Contestação do 4º réu a fls 253/261, acompanhada dos documentos de fls 262/267, alegando, em preliminar, a não comprovação da legitimidade ativa do Autor, por não ter sido juntado o seu título de eleitor e, por conseguinte, não provada a condição de cidadão; quanto ao mérito, defende-se discorrendo que os dizeres constantes das placas são ´legítimas propagandas governamentais´ e que é direito da população obter informação sobre as obras realizadas pelo Poder Público, pleiteando a improcedência do pedido. A fls 268/277 consta contestação do 1º réu, que afirma, em preliminar, que renunciou ao mandato de Governador, sendo portanto parte ilegítima na demanda. No mérito que a publicidade é legítima e que não houve lesão ao patrimônio Público com a divulgação das ações da Administração Pública, pedindo a improcedência da ação e a condenação do Autor nos termos do artigo 13 da Lei 4717/65. O 2º réu contestou a ação a fls 282/286, defendendo-se, no mérito, quanto a regularidade da publicidade do ato. Certidão cartorária acerca da ausência de defesa do 5º réu, apesar de ter sido regularmente citado, consoante certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls 201. Réplica a fls 295. Instados a manifestarem-se em provas, 1º, 3º e 4º os réus disseram que não havia mais provas a produzir. O autor juntou exemplar de revista a fls 305. A fls 341 foi juntada cópia do acórdão do AI 2789/2002 que revogou a decisão de antecipação da tutela. Nova emenda da inicial a fls 348, incluindo o Estado do Rio de Janeiro, 6º réu, na lide, que ofereceu contestação a fls 374/385 e, em preliminar, alegou carência de ação por falta de condição específica, pois não houve lesão ao erário. No mérito, defendeu a legalidade do ato por perseguir a transparência gerencial bem como a discricionariedade administrativa no que tange a forma de exercer a publicidade dos atos administrativos. Os autos foram instruídos com os documentos de fls 396/469 e o ofício de fls 485, cujos documentos foram apensados por linha. Cota do Ministério Público a fls 559/565, opinando pela procedência parcial do pedido.

É O RELATÓRIO. DECIDO. As preliminares não foram até o momento analisadas, em que pese o lapso temporal transcorrido para realização da dilação probatória que lhe deveria ser posterior. Passo, portanto, a esta analise. Rejeito alegação de inépcia da inicial porque o equivoco afirmado, relativo à classificação das Secretarias de Governo, não impede conhecimento do pedido e causa de pedir aduzidos, a que se presta aquela peça. Ao contrario do que se afirma, o objeto é inteligível. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo réu Edson, porque a inexistência de relação da Secretaria por ele titulada com a Secretaria de Estado e Obras e Serviços Públicos não está de plano comprovada, as denominações são quase idênticas, sequer esclareceu o réu a partição de atribuições que teria justificado a alteração desta denominação. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo 1° réu, porque a renuncia ao cargo a que faz referencia não o exonera da responsabilidade pelos atos praticados em momento a ela anterior, quando Governador do Estado do Rio de Janeiro. A ausência de comprovação de lesão ao erário publico, também argüida em sede preliminar, confunde-se com o mérito da presente, suficiente a alegação inicial de ilegalidade da veiculação da propaganda impugnada - de cujo reconhecimento seria conseqüência a ilegalidade das despesas com ela havidas e, portanto, aquela lesão. Com relação à necessidade de integração da lide pelo Estado, a questão restou prejudicada pela decisão de fls 350 dos autos, que o fez incluir. Ainda, porque em desacordo com documento carreado às fls 37, que atende o parágrafo 3° do artigo 1° da Lei 4717/6, rejeito o argumento relativo à ilegitimidade ativa do Autor. Por fim, a decisão de fls 505/505v foi reconsiderada no parecer final apresentado pelo parquet. No mérito, portanto, trata-se de ação popular em que a parte autora questiona, em resumo, a aposição desordenada de placas, outdoors e painéis luminosos no Estado do Rio de Janeiro. Entende que são, na verdade, propaganda política das secretarias do governo postas nas obras em andamento, e também naquelas ainda não licitadas, à vista da proximidade das eleições, atribuindo intenção de promover-se, má-fé, à conduta dos réus. Das fotos trazidas às fls 39 e ss dos autos, pelas quais inicio a analise da vasta documentação apresentada pelas partes, verifico os termos dos cartazes referidos. Seriam cartazes colocados em locais como a Avenida Brasil e Edifício Avenida Central, em que se lê que ´mais de R$1 milhão em obras de saneamento e defesa do meio ambiente para o Estado do Rio de Janeiro´, com logotipo do Estado do Rio de Janeiro. Na pagina seguinte há indicação de cartaz que chama o povo à participação do dia da prevenção do uso indevido de drogas e preservação da saúde, e cartaz comemorativo de um ano de existência do Restaurante Popular Betinho, informando mais de 800 mil refeições servidas e novos restaurantes populares, também com logotipo do Estado do Rio de Janeiro. Após, há foto de cartaz relativo ao dia da consciência negra e à II Assembléia Geral da Copa. Há cartaz chamando a população a fazer sua parte na revitalização da bacia da Baia de Guanabara, anunciando a existência de programa estadual para fazê-lo, com logotipo do Estado do Rio de Janeiro. Este cartaz é diferente dos cartazes constantes das fotos de fls 49, em que o programa esta relacionado ao esgotamento sanitário do Centro do Rio, e referencia à Baia Limpa, os três cartazes com aquele logotipo. São semelhantes os cartazes das fotos seguintes (fls 53/56 e 59/62, contida também a afirmação de que a despoluição da Baia de Guanabara seria ´um sonho realizado´). Nas fotos de fls 57/65 , afirma-se que a atuação do Governo faz o povo mais feliz, e que sua escavadeira (chamada tatuzão) bateu recorde de atuação em um dia - 25 metros, ambos com logotipo do Governo do Estado. Às fls 66/67, o Governo do Estado é informação principal de cartazes relativos à obra de restauração de fachada e recuperação do imóvel do centro de documentação da lapa e à obra relativa a água e esgoto para o morro Chapéu da Mangueira, respectivamente. No mesmo sentido as fotos de fls 68/73. A foto de fls 103 associa o Governo do Rio de Janeiro às obras de despoluição da Baia de Guanabara, e as fotos de fls 104 e 110/111 às Delegacias Legais. As fotos de fls 105 e 106 dão noticia da existência de serviço de comunicação disponibilizado ao cidadão. As fotos de fls 107 e 112 referem-se ao Vale Mais, com logotipo do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Às fls 108, repetição da foto em que se lê ´mais de R$1 milhão em obras de saneamento e defesa do meio ambiente para o Estado do Rio de Janeiro´, também aquele logotipo, como as outras. A foto de fls 115 trata da obra do tronco alimentados da Av Ayrton Senna, com logotipo do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Também com o logotipo, as fotos seguintes, relativas ao saneamento da Barra e Jacarepaguá, informando investimento superior a R$100 milhões para despoluição destes bairros (em seguida esta obra é afirmada a maior já realizada na região). Afirma-se, também e mais uma vez, que o Governo faz o povo mais feliz, e que se estava cumprindo o prometido. Para advertir a população acerca dos transtornos decorrentes das obras referidas (maquinas na pista ou desculpe o transtorno) afirma-se que o Governo do Estado do Rio faz seu povo mais feliz (fls 121). As fotos de fls 130 e 131, de que consta este mesmo logotipo, informam obra emergencial do arroio fundo de Jacarepaguá e determinam que se evite pesca e banho nas lagoas da Tijuca, Jacarepaguá e Camorim, respectivamente. Ative-me à descrição das placas todas fotografadas e afirmadas ilegais para distingui-las, como parece ter sido iniciado na decisão de antecipação dos efeitos da tutela, porque a principal tese defensiva apresentada pelos administradores versa a necessidade de dar a conhecer aos cidadãos o ente responsável pela realização das obras a que foram apostas as placas, afirmaram os réus que o dever de informação teria sido o mote de sua conduta. Atenta a esta premissa, tenho que as fotos que demonstram cartazes chamando o povo à participação do dia da prevenção do uso indevido de drogas e preservação da saúde, o dia da consciência negra ou a II Assembléia Geral da Copa podem se considerar de caráter puramente informativo. É relevante a participação popular nos dias estabelecidos para promoção de objetivos públicos validos, como a diminuição do consumo de drogas. A colocação do logotipo, em cartazes desta natureza, informa a entidade que realiza a conclamação dos cidadãos para participação em determinado evento, os eventos referidos eram todos de relevância reconhecida, tal não é questionado. Da mesma forma, os cartazes que chamam a população a fazer sua parte na revitalização da bacia da Baia de Guanabara, mesmo quando divide espaço com o anuncio da existência de programa estadual para fazê-lo, porque a existência do programa pode ser considerada incentivo para modificação do comportamento do cidadão que se quer obter, fazendo com que deixe de jogar seu lixo em local não autorizado. Também as fotos de fls 105 e 106, cartazes que dão noticia da existência de serviço de comunicação disponibilizado ao cidadão e aqueles que informam realização de obra emergencial (do arroio fundo de Jacarepaguá) e determinam que se evite pesca e banho nas lagoas da Tijuca, Jacarepaguá e Camorim. Parece-me que ainda tem mote principal na informação de fatos relevantes ao cidadão. As placas relativas ao Vale Mais, também impugnadas pela parte autora, considero-as adequadas, porque interessa ao Estado a divulgação de jogo de que aufere renda que, presume-se, será investida na melhora da qualidade de vida daqueles a que se dirigem as informações. De toda forma, autoriza a captação de verbas por esta via, legitima-se a pretensão de alcançar maior numero de adquirentes do Vale Mais. Distintas são as placas de que consta o Governo do Estado como informação principal, relativas à obra de restauração de fachada e recuperação do imóvel do centro de documentação da Lapa, à obra relativa à água e esgoto para o morro Chapéu da Mangueira, às obras de despoluição da Baia de Guanabara, e as fotos de fls 104 e 110/111 e às Delegacias Legais. Aqui a única informação veiculada é a titularidade do serviço prestado, merecendo analise mais detida. Nas defesas apresentadas, a que já se fez referencia, afirmaram os réus que as placas impugnadas teriam finalidade de dar cumprimento ao principio da publicidade mencionado no caput do artigo 37 da Constituição da Republica, que, frise-se, foi apresentado no artigo juntamente a outros princípios, todos valores reitores da ordem administrativa. Estes cartazes, ainda que não apresentem uma conclamação à participação popular em determinado evento organizado pelo Estado, ou digam aos cidadãos os meios de que dispõem para apresentar reclamações administrativas ou obter informações acerca dos serviços públicos prestados, podem ser consideradas adequadas à informação do cidadão da ordem da atuação da Administração, das escolhas realizadas pelo Administrador para utilização do numerário de que dispõe, gestão da res publica. Tanto pode prestar-se a informação como à educação da população ou sua orientação a publicidade realizada pelo Governo. Como mandatário, o Administrador está obrigado à prestação de contas, e efetivamente esta se pode realizar através da aposição de cartazes nas obras realizadas. Reconheço seu teor informativo e, via de conseqüência, sua legalidade. A própria afirmação apresentada na petição inicial, relativa ao equivoco das prioridades estabelecidas pelos réus, ela só foi possível porque estas prioridades foram dadas a conhecer através da divulgação da iniciativa e titularidade das obras realizadas, em cartazes como estes a que acabo de referir, que não se confundem com os cartazes que chamam a população a determinada conduta, ou com aqueles de que consta apenas a eficiência do Governo. Há evidente diferença entre a informação de investimento superior a R$100 milhões na obra de despoluição dos bairros da Barra e Jacarepaguá e da informação de que esta obra seria a maior já realizada na região. A primeira placa informa a população os gastos da obra, pode-se verificar efetiva prestação de contas aos cidadãos, tornados públicos os valores despendidos com a obra, permitindo o controle à população. Diverso o cartaz em que se afirma que esta obra seria a maior já realizada na região. De que serve a informação nela veiculada ao cidadão? Parece-me que a ele de nada serve, mas ao administrador apenas, e destas placas tratarei a seguir. Antes, ratifico meu entendimento de que os valores utilizados para a realização das obras publicas podem ser informados em cartazes de forma licita, com espeque no principio da publicidade mesmo, consubstanciando prestação de contas da atuação do Administrador. Esta a ratio da questão, parece-me, a publicidade alçada a condição de diretriz da Administração não é esvaziada de significado. Na verdade, a publicidade não é um fim em si mesma, o principio tem por finalidade a consecução de valores outros, como, por exemplo, a transparência na gestão da coisa publica, com a qual não se confunde, a orientação da população, sua educação. Cartazes que enunciam valores utilizados em determinada obra/serviço prestam-se à transparência, pelo que podem ser objeto de publicidade. Como sói acontecer como todos os atos administrativos, a finalidade da pratica do ato deve ser adequada ao ordenamento e às limitações por ele estabelecidas ao Administrador da coisa publica. Este o teor do artigo 37§1° da Constituição da Republica, que autoriza publicidade dos atos e obras do governo, desde que atrelada esta publicidade a finalidade educativa,

3 Septiembre 2010 | 10:32 PM

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